Prazo para adesão ao Simples termina amanhã


Os proprietários de micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, e que ainda não optaram pelo regime simplificado, podem pedir adesão ao Simples Nacional até amanhã. A opção deve ser solicitada pelo site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. importante ressaltar que para aderir ao Simples o empresário não precisa pagar nenhuma taxa. O prazo do pedido de adesão não é válido para empresas criadas há menos de um mês ou que vierem a se registrar ao longo do ano. Esses empreendimentos têm até 30 dias contados do último deferimento de inscrição, municipal ou estadual.

Para auxiliar os empreendedores a optarem ou não pela adesão, em função da redução tributária, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Nacional) criou uma calculadora que simula os impostos que as micro e pequenas empresas terão que pagar mensalmente. A ferramenta permite que o empresário tenha uma estimativa de quanto pagará em cada regime e descubra se é melhor optar pelo Simples ou pelo Regime de Lucro Presumido. A recomendação é que os donos de pequenos negócios utilizem a calculadora com o apoio do seu contador para facilitar a decisão entre os regimes de tributação.

A calculadora está disponível no Portal do Sebrae. Após acessar a ferramenta, o empreendedor precisa ter em mãos o ramo de atividade e os valores da receita anual e da folha de pagamento. Com o preenchimento dos campos fornecidos, o empresário poderá visualizar o quanto recolheria de imposto no Simples e no Lucro Presumido.

Unificação - As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já podem se beneficiar desse sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%. A redução dos impostos já vale a partir do primeiro mês de 2015. Entre os beneficiados pela universalização do Supersimples estão médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos.

O Simples unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, 40% da carga tributária. Por esse sistema, os seguintes tributos são abrangidos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta. (ASN)

Fonte: Jornal Diário do Comércio