Plano de Saúde / Odontológico

Desde agosto de 1998 e em razão das negociações coletivas de trabalho, todas as empresas estão obrigadas a conceder plano de saúde familiar aos seus empregados por meio de adesão ao contrato coletivo celebrado com as operadoras.

A Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Minas Gerais ( Fetcemg) e a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Minas Gerais (Fettrominas) são as entidades sindicais que firmam o contrato coletivo padrão com as operadoras de planos de saúde.

A operadora do plano de saúde a ser contratado pelas empresas necessita estar habilitada na Câmara do Plano de Saúde. Criada pelos instrumentos coletivos de trabalho para ser um órgão de gestão no trato dos conflitos, verificar o atendimento das operadoras, a qualidade dos serviços, os preços praticados e a contratação ou a rescisão de contratos com as operadoras de plano de saúde.

A Câmara é paritária para a solução de conflitos ter consenso. É constituída por três representantes da entidade patronal (Fetcemg) e três representantes da entidade profissional (Fettrominas), todos indicados pelas respectivas entidades. A câmara é dotada das seguintes funções:

  • I – Decidir, fiscalizar, determinar e dirimir todas as questões administrativas e contratuais relativamente ao plano de saúde;
  • II – Autorizar qualquer alteração envolvendo o plano de saúde;
  • III – Acompanhar, fiscalizar e controlar a prestação dos serviços das prestadoras contratadas e de toda a rede credenciada para atendimento;
  • IV - Acompanhar a evolução dos custos e exigir das prestadoras os documentos e demonstrativos que julgar convenientes e necessários, bem como propor às entidades, profissional e econômica, as adequações financeiras e de custos do plano de saúde, quando comprovadamente necessárias;
  • V – Homologar e autorizar a contratação ou rescisão contratual das prestadoras de plano de saúde mediante parecer fundamentado;
  • VI – Estipular prazos e metas às prestadoras de plano de saúde para o trabalho de prospecção e contratação, sob pena de autorizar a outras prestadoras pertencentes ao sistema de prestação de serviços de saúde no transporte de carga, a comercialização de seus produtos em outras bases territoriais.

Para homologação, contratação e operação, todas as prestadoras do plano de saúde submetem-se e satisfazem os critérios estabelecidos pela Câmara de Conciliação do Plano de Saúde e pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Sob pena de rescisão de contrato, as prestadoras de plano de saúde devem fornecer à Câmara, periodicamente, a sua documentação jurídica, fiscal, econômica e técnica.

As empresas que desejarem contratar com outra operadora de plano de saúde, devem submeter a sua habilitação perante a Câmara do Plano de Saúde.

Plano Odontológico

A obrigatoriedade do fornecimento do plano odontológico aos trabalhadores surgiu a partir do ano de 2016, por meio da CCT 2016/2017. A partir de 01º de maio de 2020, com a CCT 2020/2021, o plano odontológico passou a ser facultativo para as seguintes localidades: Baldim/MG, Barão de Cocais/MG, Belo Horizonte/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Caeté/MG, Capim Branco/MG, Carmésia/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Funilândia/MG, Ibirité/MG, Jaboticatubas/MG, Mário Campos/MG, Matozinhos/MG, Morro do Pilar/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Passabém/MG, Prudente de Morais/MG, Raposos/MG, Rio Acima/MG, Santana do Riacho/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, Sarzedo/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Arcos/MG, Betim/MG, Brumadinho/MG, Contagem/MG, Divinópolis/MG, Igarapé/MG, Itaúna/MG, Juatuba/MG, Mateus Leme/MG e Pará de Minas/MG. Veja a cláusula dos instrumentos coletivos de trabalho que tratam da não obrigatoriedade do plano odontológico abaixo:

As partes estabelecem que as empresas poderão, facultativamente, contratar plano odontológico individual ou familiar para os trabalhadores em regime de participação nos custos e de coparticipação. O plano odontológico será opcional para o trabalhador que deverá manifestar sua adesão de forma expressa perante a empresa. Uma vez formalizado o contrato, a empresa se obriga a promover os descontos correspondentes, em favor da operadora contratada pela entidade profissional.

Todas as questões administrativas e contratuais relativas ao plano odontológico, bem como a fiscalização e controle de toda a rede credenciada para atendimento ao trabalhador também são regulamentados pelas regras do plano de saúde.

Outras informações pelo telefone (31) 3490-0330 ou pelo e-mail fetcemg@fetcemg.org.br.