Empresa de transporte de produto e resíduo perigosos deve se atentar para a legislação de emergência ambiental
A legislação entra em vigor no dia 28 de setembro e deve ser cumprida pelas empresas que realizam o transporte de produtos e resíduos perigosos pelas rodovias de Minas Gerais, inclusive as empresas de transporte fracionado.
A partir daquela data, as empresas que realizam o transporte de produtos e resíduos perigosos pelas rodovias de Minas Gerais deverão estar preparadas para o cumprimento da legislação de atendimento a emergências ambientais.
Isso significa que, não só empresas que transportam produtos ou resíduos perigosos, a granel, como combustíveis, mas também a de transporte fracionado estão obrigadas a atender a legislação estadual de emergência ambiental. É importante ressaltar que, empresas de transporte de produtos fracionados em quantidades limitadas, de acordo com a Resolução ANTT 5.232/2016, não estão sujeitas à legislação.
Sendo assim, se sua empresa realiza o transporte de produtos perigosos, na categoria de fracionado, ela deve se adequar a legislação.
O não cumprimento às regras poderá gerar punições administrativas, civis e criminais.
ATENÇÃO!
A Legislação afeta as empresas de transporte rodoviário de cargas perigosos que trafegam nas rodovias no Estado de Minas Gerais, independente de ter sede ou filial no estado.
O NÃO CUMPRIMENTO
Se as empresas não cumprirem a normativa, ela será autuada e sofrerá punições. Dentre as sanções administrativas a empresa poderá ser autuada e multada com valores expressivos, além da esfera penal, onde o proprietário/diretor da empresa poderá ser intimado para prestar esclarecimentos nos autos do inquérito penal. “Os valores das multas são de acordo com o porte da empresa. Sendo que para uma empresa de grande porte, o valor da multa poderá atingir R$1.200.000,00,” detalhou a assessora juridicoambiental do Setcemg, Juliana Soares.
O QUE JÁ FOI FEITO
A Legislação de atendimento a emergências ambientais vem sendo amplamente discutida na Fetcemg e no Setcemg desde 2017, quando foi publicada a Lei Estadual 22.805/2017. As entidades participaram ativamente da elaboração do Decreto N° 47.629/2019, que regulamenta a Lei Estadual 22.805/2017.
Desde então, foram realizados dois Café com Palestra no Setcemg, quatro treinamentos sobre a legislação, aproximadamente 430 atendimentos às empresas associadas para orientação sobre o tema. A Federeação e o Sindicato participaram de dois ciclos de palestras na FIEMG e realizaram palestras no IBAMA, além de atuarem nos workshops promovidos pela Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos (CE P2R2) durante os meses de agosto.
A Fetcemg, juntamente com demais entidades integrantes da CEP2R2, participou de Blitz Educativa em maio de 2019 com apoio da PRF e da ANTT em postos de fiscalização nas rodovias da RMBH. Outra blitz está programada para ocorrer em setembro.
Foi desenvolvida ainda uma cartilha sobre as principais medidas a serem adotadas em caso de acidente. Foram impressas 12 mil filipetas.
ORIENTAÇÃO SOBRE AS NOVAS REGRAS
O Setcemg possui uma equipe empenhada na orientação e defesa dos interesses de suas associadas sobre essas e demais regras que envolvem o transporte de cargas e a legislação ambiental. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato pelo telefone (31) 3490-0330 ou pelo e-mail meioambiente@fetcemg.org.br que iremos responder os principais questionamentos.