Doenças podem comprometer a condução de veículos
Recentes acidentes com condutores que sofreram algum mal súbito chamam atenção para os riscos que determinadas condições médicas oferecem à direção.
A Fetcemg e o Setcemg reproduzem parte da matéria publicada pela CNT (Confederação Nacional dos Transportes) explicando detalhes das condições médicas que interferem na condução e os procedimentos para tirar e renovar a CNH nesses casos. As entidades aproveitam para esclarecer que o Sistema dos Transportes oferece cursos e capacitações para os motoristas atuarem no setor de transportes por meio do Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem em Transporte).
Longe de ser uma atividade relativamente simples, o ato de dirigir é uma tarefa complexa. O condutor recebe informações continuamente, analisa-as, identifica situações de risco e toma decisões. Dessa forma, é necessário que o motorista não esteja com as atividades motoras e cognitivas comprometidas de alguma maneira.
Nesse espectro, há doenças que impedem definitivamente o condutor de tirar ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Outras causam inaptidão temporária. Além disso, qualquer uso de substâncias que interferem ou influenciam nas funções cerebrais ou nos processos mentais envolvidos na condução veicular certamente afeta o desempenho do condutor.
Os dois acidentes chamam atenção para a importância dos procedimentos adotados no ato de tirar ou renovar a CNH. A médica e diretora da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Rita Moura, explica que, caso a pessoa possua alguma doença que a torna inapta definitiva ou temporariamente a dirigir, deve informar o fato nos formulários dos Detrans (Departamentos de Trânsito) no momento de tirar ou renovar a habilitação. Segundo ela, isso pode ser feito listando os remédios de uso contínuo que utiliza. “O médico responsável, então, tomará conhecimento da doença e pedirá que o candidato forneça um relatório médico afirmando que ele está bem.”
Rita ressalta, nesse sentido, que o Detran não pode ter controle sobre as doenças. Ela esclarece, porém, que, se a pessoa mentir ou omitir informações no formulário, pode ser enquadrada no artigo 299 do Código Penal, que prevê de um a cinco anos de reclusão em caso de informações falsas ou faltantes em documento público com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. “Isso é falsidade ideológica”.
Em situações de cirurgia, fica a cargo do médico que acompanha o paciente determinar quando ele pode voltar a dirigir. "Se a pessoa se nega a dizer que tem alguma doença, não cabe ao médico do tráfego pedir comprovantes de que ela está falando a verdade", argumenta a diretora da Abramet.
De acordo com ela, o questionário a ser respondido não tem o objetivo de vetar o fornecimento da licença, mas sim conceder ao condutor uma dirigibilidade mais segura tanto para ele e outras pessoas ocupantes do veículo quanto para todos os usuários do sistema de trânsito.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informa que os condutores ou candidatos a tirar a CNH em todas as categorias passam por avaliações cardiológicas, auditivas, neurológicas e oftalmológicas. No caso de motoristas profissionais – habilitados nas categorias C (caminhão), D (ônibus) e E (reboque) –, eles são submetidos a exame para detectar distúrbios de sono.
Todos são obrigados a preencher um questionário com dez perguntas que abordam se a pessoa faz uso excessivo de álcool e/ou drogas, já sofreu acidentes, tem diabetes, toma remédios ou faz tratamento de saúde. Respostas falsas, se comprovadas pelo envolvimento posterior do motorista em um acidente por uso de drogas, por exemplo, implicarão responsabilidade criminal.
A depender da avaliação, um condutor pode ser considerado apto, apto com restrições (nesse caso, pode ser obrigado a passar até por avaliações anuais para renovação da CNH), inapto temporário (por causa de pressão alta, por exemplo) ou inapto.
Com informações do portal da CNT. Veja reportagem completa de Diego Gomes da Agência CNT de Notícias.