Sonegação de ICMS fez governo de Minas excluir 74 empresas do Simples Nacional em 2025


Falta de emissão de notas fiscais em vendas por cartões foi um dos principais motivos de autuações tributárias pelo Fisco
 
 

O governo de Minas Gerais determinou, ao longo de 2025, a exclusão de 74 empresas do Simples Nacional por sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas com cartões e meios de pagamento eletrônico. A punição, acrescida de multas, foi determinada em julgamentos de autuações fiscais no Conselho do Contribuinte (CCMG), de acordo com levantamento realizado por O Fator.

Houve discreto crescimento sobre a quantidade de exclusões por omissão de receitas em vendas nessas modalidades em 2024, quando aconteceram 71 remoções. 

A omissão de receitas, com sonegação de ICMS, mesmo nas vendas em cartões de débito ou crédito, foi o segundo principal motivo de processos tributários julgados pelo CCMG no ano passado, ainda de acordo com o levantamento. Só ficou atrás dos casos envolvendo a chamada “substituição tributária”, quando o Fisco alega que impostos devidos a Minas Gerais foram, na verdade, pagos a outros estados. O conselho julgou ao todo 112 casos de omissão de receita via cartões no ano passado, contra 97 no ano anterior. 

Para especialistas, a presença elevada dos casos de omissões de receitas entre as autuações tributárias em Minas Gerais é explicada pelas rotinas de cruzamento de dados adotadas pela Receita Estadual, em que o governo detecta disparidade entre o valor total de notas fiscais emitidas e o montante recebido por meio de pagamento eletrônico. Essa diferença é notada graças aos dados enviados por instituições de pagamento aos Fiscos estaduais. 

“Grande parte dos casos diz respeito a autuações pelo cruzamento das vendas com cartões de crédito e débito sem a emissão do cupom fiscal, prática geralmente adotada para não ser recolhido o ICMS devido ao estado. As operadoras são obrigadas a declarar ao estado todas as vendas realizadas por cada estabelecimento cliente do meio de pagamento. E, com base nessas informações, o estado cruza com os dados de emissão de notas fiscais e cupons fiscais daquele estabelecimento e chama o contribuinte para esclarecimentos e regularização. Se não houver a autorregularização, é realizada a autuação. São casos clássicos de sonegação fiscal”, explica a advogada Juliana de Mesquita Penha, conselheira-representante da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística do estado de Minas Gerais (Fetcemg) no Conselho de Contribuintes de Minas Gerais (CCMG).

Reincidência é condição para punição

A Secretaria Estadual de Fazenda de Minas Gerais destacou a O Fator que, para além da multa na autuação fiscal, só há exclusão do Simples Nacional quando fica constatado o comportamento reiterado de omissão de receitas. O Fisco estadual alega que abre oportunidades de regularização dos débitos antes de concretizar uma autuação fiscal. 

“Esses primeiros cruzamentos e atividades exploratórias permitem ao contribuinte a regularização espontânea dos débitos que a Fazenda apure. Em razão disso, temos um número de autuações significativamente menor do que em outros estados, porque buscamos fazer uma composição para que o contribuinte assuma que falhou e que possa restabelecer a sua regularidade da forma menos custosa possível”, diz Pierre Pimentel, auditor fiscal da Receita Estadual e assessor da Superintendência de Fiscalização (SUFIS) da Secretaria Estadual de Fazenda. 

O advogado Antonio Cesar Ribeiro, conselheiro-representante da Fecomércio-MG no CCMG, destaca que o Fisco estadual também recorre a dados do Pix e a informações de administradoras de shoppings para detectar omissões de receitas. 

“Nem sempre o contribuinte consegue afastar este resultado (de autuação por omissão de receitas). Já vi casos onde o fiscalizado não é somente contribuinte do ICMS, sendo inclusive contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Ou seja, o Fisco autua o contribuinte levando em conta cartões de crédito, débito ou Pix e sequer faz o rateio daquilo que de fato é operação do ICMS e ISSQN, defendendo que esta prova é do contribuinte. Neste pormenor enxergo alguns excessos porque o rateio é perfeitamente plausível a ser feito pelo próprio autuante”, destaca. 

Para o representante da Fecomércio-MG, deveria haver um escalonamento de penalidades antes da exclusão do Simples Nacional, pois essa medida pode inviabilizar a atividade empresarial dos empresários punidos. “Não existe hipótese de advertência, escalonamento de penalidades, etc. O contribuinte já é desenquadrado, cobrado e punido civil e criminalmente. Na prática, quem foi desenquadrado não consegue mais nada em termos empresariais, aumentando a informalidade e o desemprego”, pondera Ribeiro. 

Entre os motivos para tantos casos de omissão de faturamento, o advogado Joselder Cordeiro da Mata, presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), aponta a elevada carga tributária e a complexidade do sistema.

“Vira quase que cultural os contribuintes criarem mecanismos de não recolher os tributos devidos. Acaba virando uma prática nefasta”, avalia. 

Com o início da implementação da Reforma Tributária neste ano, a tendência é que seja ainda mais fácil detectar receitas sonegadas, porque a partir de 2027 as vendas terão de ser feitas com o mecanismo de split payment, pelo qual os valores devidos ao Fisco deverão ser repassados em tempo real aos governos no próprio momento da venda. 

“Consideramos que esse novo modelo (split payment) tende a reduzir significativamente o espaço para omissões em operações eletrônicas, porque aumenta a rastreabilidade e a tempestividade da ação fiscal”, diz Pimentel, da Secretaria Estadual de Fazenda. 

Na opinião de Antonio Cesar Ribeiro, a administração tributária mineira deveria criar mecanismos para utilizar créditos tributários dos contribuintes antes de efetivar cobranças de débitos em autuações fiscais. 

 

FONTE: O FATOR
FOTO: Gil Leonardi/Imprensa MG