Sest Senat comemora o Dia D em Minas Gerais


Em setembro, comemoramos o Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes, data instituída em 1982, para dar visão às reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. A data foi oficializada por meio da Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005.

Uma das funções propostas pelo Sest Senat é a promoção social. Assim, diversas unidades mineiras realizaram ações para marcar a data.

Na unidade de Divinópolis foi realizado um evento de mobilização para inclusão de pessoas portadoras de deficiências (PCDs). A ação, que teve como tema o “Dia D”, foi realizada no plenário da Câmara Municipal e contou com a parceria da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedese), representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vereadores. Foram distribuídas cartilhas com o tema “Atendimento a Pessoas com Restrição de Mobilidade”.

A unidade de Poços de Caldas participou de um evento com a Sedese e o Sistema Nacional de Emprego (Sine), onde foram cadastradas pessoas portadoras de deficiências no banco de empregos. Confira a matéria completa divulgada da TV Plan aqui.

Em Três Pontas, a principal ação foi a entrega de cadeiras de rodas para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) da cidade. Foram doadas 20 cadeiras de rodas pela PROVIDA, além da distribuição de brindes e divulgação dos cursos oferecidos pela unidade. Na ocasião, foi fechada uma parceria com o técnico de informática da instituição para que os cadeirantes e familiares possam fazer os cursos online gratuitos do Sest Senat.

Fique ligado!

A lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, lei de contratação de deficientes nas empresas, define que organizações tenha cotas para a contratação de pessoas portadoras de deficiência.

O artigo 93 define que “a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

- até 200 funcionários.................. 2% - de 201 a 500 funcionários........... 3% - de 501 a 1000 funcionários......... 4% - de 1001 em diante funcionários... 5%

O não cumprimento da legislação pode acarretar sanções, como por exemplo, multas.

Conheça outras leis que tratam do tema:

  • Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.
  • Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000, dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
  • Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para os Surdos
  DSC08916 (Large)   Com informações do portal DR. Sandro Hoici