REFORMA TRIBUTÁRIA – PARECER FINAL DA PEC 45
No dia 12 de maio, o deputado Aguinaldo Ribeiro fez a leitura do Relatório Final da Comissão Mista da PEC 45.
A PEC 45 visa promover a reforma da tributação sobre o consumo no Brasil, criando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e unificando nele toda a incidência tributária sobre o consumo, IPI, PIS/COFINS, ICMS e ISSQN.
A Comissão Especial promoveu um longo debate entre todos os envolvidos: estados, municípios, União e contribuintes.
O Relatório Final da PEC 45 congregou diversos pontos apresentados por todos os envolvidos, mas o seu texto ainda merece aprimoramentos, principalmente para que a Reforma Tributária não tenha um impacto negativo, com aumento de carga tributária para o setor de serviços, e em especial, para o setor de transportes.
A PEC foi proposta com o objetivo principal de simplificação do sistema tributário sobre o consumo, não tendo sido objeto dela as incidências sobre as demais bases econômicas (trabalho, renda e patrimônio).
Apesar dos grandes avanços trazidos pelo texto da PEC 45, devemos apontar que existem pontos nela que precisam ser melhorados para que ela não gere aumento da carga tributária do setor de transportes:
• O texto final deverá garantir a ampla utilização dos créditos do setor, principalmente quanto aos insumos, subcontratação e mão de obra;
• Deve ser adotado critério claro para definição do destino da prestação, a fim de se evitar o conflito de competência que ainda vigora no ISSQN, entre domicílio do
prestador e local da prestação;
• Vedação expressa de aumento de carga tributária;
• Regulamentação e garantia de utilização dos créditos acumulados até a entrada em vigor total do novo sistema tributário;
• Preservação do crédito decorrente das aquisições de bens de capital.
Sendo esses pontos preservados no texto Constitucional, acreditamos que a PEC 45 irá ao encontro dos anseios do setor transportador, de simplificação do sistema tributário, com segurança jurídica e sem aumento de carga tributária.
Esses pilares devem ser preservados não só no texto da PEC 45, como em qualquer outro texto que venha a ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional.
Por fim, a Comissão Especial da PEC 45 foi extinta por ato do presidente da Câmara, e o seu trabalho será aproveitado na tramitação da reforma tributária, que após acordo entre o Senado e a Câmara, será mais ampla, abrangendo consumo, renda e trabalho, e os trabalhos serão divididos entre as casas legislativas.
Como o relatório final da PEC 45 será aproveitado nessa tramitação, os pilares que propomos devem nortear esse novo texto também. Esperamos que a reforma tributária tenha andamento e finalização num futuro próximo, para que isso possa ajudar no crescimento econômico do país e do setor.
REINALDO LAGE RODRIGUES DE ARAÚJO – Assessor jurídico do Setcemg e da Fetcemg