PL amplia publicidade de arrecadação e investimentos de concessionárias
O projeto de lei (PL) que obriga as concessionárias de rodovias a divulgarem valores arrecadados e investidos com a cobrança de pedágios avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (18/2/25), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou parecer favorável de 1º turno ao PL 278/19, do deputado Arlen Santiago (Avante).
O presidente da comissão e relator da proposta, deputado Thiago Cota (PDT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o texto original, a divulgação, realizada com atualização dos dados a cada trimestre seria feita: em posto ou praça de pedágio; em painéis em tamanho que assegure a visualização pelos motoristas; no site oficial da empresa; e na imprensa, por meio do Diário Oficial do Estado, e em três jornais de grande circulação em Minas Gerais.
A proposição também prevê que as concessionárias deverão remeter trimestralmente à ALMG relatório com as informações sobre arrecadação e investimentos. Também estabelece que a não observância da lei sujeitará o infrator a multa de 5 mil Unidades Fiscais do Estado (Ufemg), dobrada a cada reincidência.
Ainda indica que as despesas decorrentes da lei correrão por conta das concessionárias, que ficariam impedidas de repassá-las aos custos que compõem as tarifas dos pedágios. Por fim, prevê o prazo de 120 dias para a adequação das concessionárias às novas regras.
A CCJ ponderou que a implantação da proposta, a depender da previsão contratual, poderá alterar a equação matemática prevista no edital e no contrato, por serem necessárias adaptações administrativas e operacionais. Além disso, considerou mais razoável exigir das concessionárias apenas a publicidade por meio eletrônico, de custo mais baixo e com maior alcance.
O substitutivo nº 1 ainda suprimiu a previsão relativa às despesas decorrentes da lei, pois a medida deve ser tomada no âmbito do Poder Executivo. Por fim, o documento propôs que a matéria seja inserida na Lei 12.219, de 1996, que trata do mesmo tema. O substitutivo sugeriu também algumas regras para a aplicação da medida pretendida nos contratos em vigor.
Antes de ir a Plenário, a matéria ainda será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Ao projeto, foram anexados outros dois, por guardarem semelhança: PLs 791/19, do deputado Cássio Soares (PSD) e PL 2.722/21, do deputado Arlen Santiago (Avante).
Projeto prevê retirada de animais e objetos das estradas
Já está pronto para apreciação do Plenário, em 1º turno, o PL 2.708/24, do deputado Charles Santos (Republicanos), que trata do tempo de retirada de animais e outros objetos das estradas. A comissão aprovou parecer favorável à proposta, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O parecer foi elaborado também por Thiago Cota.
O autor da matéria destaca ser comum em rodovias estaduais a presença de animais soltos, como bovinos e equinos, e de objetos que caem de veículos ou são deixados de forma indevida na via. Esses fatores causam frequentes acidentes, com graves consequências para os condutores e passageiros.
Dessa forma, o deputado justifica que estabelecer um prazo máximo para retirada desses elementos das rodovias busca mitigar riscos, aumentando a eficiência na resposta e assegurando a fluidez do trânsito. E a definição clara das responsabilidades e das sanções em caso de descumprimento dos prazos reforça o compromisso das autoridades com a segurança pública.
A Comissão de Transporte concordou com os argumentos da CCJ, a qual afirmou que o projeto, na forma original, contém normas que seriam discricionárias do administrador público.
De modo a tornar a proposição viável, o substitutivo sugere a inserção de dispositivo na Lei 21.733, de 2015, que traz as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública. Assim, passaria a constar como objetivo da política a promoção da retirada de animais e outros objetos que comprometam a segurança e o fluxo de veículos nas estradas.