ESTAMOS, DE FATO, ENFRENTANDO A COVID-19?
O primeiro trimestre de 2020 foi marcado por avassaladoras notícias sobre o Coronavírus e a expansão da Covid-19 no Brasil e no mundo. De repente, o inimigo “invisível” alterou a economia, colocou em risco nossa saúde e impactou de uma forma não imaginada até mesmo nossas relações familiares.
Logo, escrevemos o presente texto diante de um momento de total incerteza e nossa tarefa de aconselhar e acompanhar os transportadores de cargas rumo ao atendimento às normas e às melhores práticas de gestão ambiental tem sido ainda mais desafiadora.
A primeira onda de enfretamento da crise passa por entender quais obrigações legais foram suspensas, a exemplo da apresentação do Relatório Anual de Atividades do ano de 2019, cujo prazo final foi adiado para o dia de 29 de junho de 2020, por força da Instrução Normativa IBAMA nº 12/20.
No âmbito estadual, SEMAD/IEF/IGAM, em atendimento ao Decreto nº 47.890/20, suspenderam prazos administrativos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, autorização de intervenção ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, tais como: (1) pendências documentais para formalização no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA); (2) apresentação de informações complementares; (3) cumprimento de condicionantes; (4) contagem de prazos para a formalização de processo de renovação de licença de instalação ou operação; e contagem de todos os prazos para cumprimento de obrigações; e (5) prazos estabelecidos nos Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) que foram celebrados pelos órgãos do Sisema.
Porém, certas obrigações e sistemas seguem em pleno funcionamento, com destaque para todas as obrigações relativas ao Atendimento e à Comunicação da Emergência Ambiental, alimentação do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos e ao Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Por mais óbvio que possa ser para alguns, é importante lembrar que a suspensão de certos prazos adotada na primeira onda de ações de enfretamento da crise não equivale a uma liberação para empreendimentos e transportadores operarem à revelia das normas ambientais, abrindo mão dos controles necessários à boa gestão ambiental e à prevenção do dano ambiental. Tal conduta, nem mesmo uma situação como o estado de emergência fruto da Covid-19, poderia autorizar.
Porém, esgotadas ou melhor entendidas, a primeira onda de ações impõe-se pensar em como aumentar o grau de antifragilidade “empresário-ambiental” de nossas empresas. Na segunda onda de ações - e aqui não há nenhum espaço para receitas pré-fabricadas – estarão as ações voltadas para a sustentabilidade e reavaliação dos modelos de negócios.
O enfretamento de uma crise como esta obriga-nos a refletir em níveis ainda não experimentados sobre adoção do teletrabalho e do home office, a otimização e digitalização dos processos empresariais para muito além de simples rotinas administrativas, a reorganização dos modelos de deslocamento de pessoas, a redefinição dos espaços de convívio nos escritórios e até nossas relações familiares.
É certo: deveremos nos preparar para adotar ações que compõem a segunda onda. Serão exigidas habilidades para muito além da tão batida resiliência. Deveremos, sim, nos beneficiar e renascer do caos que nos foi imposto.
Shakespeare produziu peças como Rei Lear e Hamlet durante períodos de isolamento social adotado para enfretamento da Peste Negra. E nós? Por quais legados queremos ser lembrados?
Walter Cerqueira – assessor juridicoambiental da Fetcemg