?Denatran recomenda “bom senso” na fiscalização de trânsito diante de impasse sobre o exame toxicológico


Segundo o diretor do órgão, não estão sendo emitidas novas CNHs C, D e E sem o teste, exceto para os estados onde há liminares judiciais

A lei que obriga o exame toxicológico (13.103/2015) para obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E está em vigor desde o dia 2 de março?. No entanto, em alguns estados, os Detrans (Departamentos de Trânsito) não estão cumprindo a determinação, o que tem impossibilitado que motoristas regularizem seus documentos. Por enquanto, somente os estados de São Paulo, Goiás e Mato Grosso do Sul têm liminares judiciais que garantem a liberação do exame. O diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Alberto Angerami, afirma que o órgão está recorrendo das decisões da Justiça. Ele alerta que, nos estados em que os Detrans optaram por não exigir o exame, os diretores poderão ser responsabilizados por descumprirem uma lei federal. Além disso, o Denatran não emitirá a nova CNH dos motoristas. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Detran divulgou que três mil condutores estão com o documento bloqueado pela falta do teste. Em entrevista à Agência CNT de Notícias, Angerami disse que o Departamento Nacional de Trânsito recomendou aos órgãos de fiscalização de trânsito “bom senso” se identificarem que os profissionais do transporte estão com a CNH vencida, especialmente se forem de estados onde o impasse permanece. Leia a íntegra da entrevista: De que forma o Denatran tem buscado solucionar essa questão junto aos Detrans que não estão cumprindo a exigência do exame toxicológico? Até o momento, três estados estão cobertos por uma liminar da Justiça. Os motoristas desses estados (SP, GO, MS), óbvio, ficarão isentos do exame toxicológico. A carteira será expedida apenas com os exames de praxe: físico e psicológico. Os outros estados que, em nome próprio, estão tomando essa medida, serão responsabilizados por descumprirem a lei. Mais do que isso, terão, os motoristas, um grande prejuízo, porque eles não poderão renovar as carteiras de habilitação. O jurídico do Denatran e do Ministério das Cidades já está tomando providências. Queremos que os motoristas profissionais desses estados não sejam prejudicados. Quais providências? A providência é a exigência para que cumpram a lei. É crime de responsabilidade descumprir uma lei federal, estadual ou municipal. A lei foi devidamente sancionada, entrou em vigor, nós demos prazo para o início dos exames toxicológico, os laboratórios foram credenciados. Temos mais de 2.500 laboratórios coletores de material, espalhados pelo Brasil. Toda infraestrutura foi criada para que pudéssemos fazer o exame toxicológico. Aqueles que não cumprirem, a não ser que haja uma determinação judicial, serão responsabilizados. Por isso, eu lamento que alguns gestores de Detrans tenham tomado essa iniciativa. Lamento profundamente. Os governos não poderiam, em hipótese alguma, aceitar esse tipo de medida, que é deletéria para o cidadão. Que recomendação o Denatran dá aos motoristas que estão enfrentando essa dificuldade, sem saber como agir diante dessa falta de entendimento? É óbvio que estamos tomando as providencias jurídicas necessárias. Fizemos as comunicações de praxe aos Detrans que estão retardando o exame toxicológico. As alegações são esdrúxulas, aleatórias, absurdas. Porque dizem: “nós não temos infraestrutura”. O Detran não precisa ter infraestrutura para que o exame seja realizado. A estrutura é dada pelos laboratórios que forem credenciados e temos convicção de que mais de 2.500 laboratórios foram contratados por esses credenciados para a coleta do material. Ao Detran só vai competir, na sua respectiva área, as clínicas credenciadas e os médicos para examinar os casos em que há uma justificativa. Ou seja, quando o exame deu positivo para certa substância, mas o motorista está usando uma medicação receitada por médico. Nesses casos, o médico do Detran vai examinar e aprovar o candidato. Esse é o único encargo do Detran. Então, se o motorista é de um estado em que o Detran não está exigindo, por decisão própria, o exame toxicológico, o Denatran não vai emitir a nova CNH? O Denatran não vai emitir a CNH. E como não penalizar o transportador, se ele não conseguiu renovar a carteira de habilitação no seu estado e passar por uma fiscalização em outro local do Brasil? Óbvio que deve haver bom senso de quem vai fiscalizar, dos agentes de trânsito, quer no perímetro urbano, quer nas estradas, para verificar os estados que não estão cumprindo a lei e não aplicar penalidades que seriam aplicadas no caso da não renovação da habilitação. É uma questão de bom senso dos agentes fiscais. Eu creio que, nos estados onde o diretor não está exigindo o exame, ele não vai poder punir ninguém que não renovou a habilitação por falta de exame toxicológico. Seria um contrassenso, uma idiotice se nesse estado punissem os motoristas que não renovassem suas carteiras. Em todo o país terá que haver bom senso. O agente, que deve conhecer esse metiê, deve dizer: “poxa, esse motorista, esse trabalhador, não conseguiu renovar porque o Detran do seu estado não está cumprindo a lei”. Isso é uma recomendação que estamos passando para os órgãos fiscalizadores. Seria um contrassenso punir o motorista que quis renovar a carteira, mas não pôde por falta de exame toxicológico. Já há recurso contra as decisões judiciais nos estados contrárias à aplicação do exame toxicológico? Goiás e São Paulo já há recurso. Quando a lei foi sancionada eu parei de fazer comentários sobre o exame toxicológico. Não falo se sou a favor ou contra, não falo das restrições que eu tinha. Sou agente público, tenho que cumprir a lei, e eu gostaria que meus colegas dos Detrans também a cumprissem. Quanto tempo esse tema ficou em discussão no Contran? Esse assunto vem sendo debatido há cinco anos. O que se discutiu muito foi a respeito se o exame teria o condão de diminuir o índice de acidentes. Algumas entidades sérias, idôneas disseram que não. Outras, também serias e idôneas, disseram que sim. Ficou esse embate de opiniões. Isso ainda quando havia apenas uma resolução do Contran sobre o assunto. A lei foi de iniciativa da Câmara e, depois que ela foi aprovada e sancionada, cessa-se as discussões e começa-se a cumprir a lei. A discussão foi acadêmica, foi calorosa, por meses e meses. Eu recebi, no meu gabinete, várias entidades de classe de caminhoneiros que falavam que havia necessidade do teste, para que os maus motoristas fossem extirpados do meio. Outras falavam: “mas se o exame foi positivo, o motorista será tratado, receberá uma assistência, ou será jogado na rua e perderá o emprego?”. Eu disse: “a lei é clara, vai ser assistido sim”. Eu acho que o dependente químico é um doente que precisa ser tratado e não podemos abandonar quem deu positivo no exame à própria sorte. Eu tenho defendido a tese de que tem que tratar. O Denatran continuará com estudos para o uso do equipamento que permite identificar o consumo de drogas nas fiscalizações rotineiras de trânsito, semelhante ao bafômetro? Eu tenho repetido quando digo que a nossa grande missão no Denatran, hoje, é preservação de vidas. Não podemos mais conviver com 50 mil mortes por ano no trânsito do Brasil. São aposentadorias precoces, vidas perdidas. A nossa previdência gasta cerca de R$ 40 bilhões por ano em razão de acidentes de trânsito. Isso não pode continuar acontecendo. Então, tudo o que for feito para preservar vidas, tem o meu apoio. Agora, com uma lei em vigor, seja ela inócua ou não, eu, como agente público, tenho que exigir que ela seja cumprida. Foto: Sérgio Alberto / Sest Senat

Fonte: Agência CNT de Notícias