Circular 0212025 - TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria novos incidentes de recursos repetitivos


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada recentemente, definiu teses jurídicas sobre novos temas, em procedimento de reafirmação de jurisprudência. São matérias que, por já estarem consolidadas, ou seja, sem divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a fixação de tese jurídica vinculante.

Na mesma sessão, foi aprovada a remessa ao Pleno de uma relação de temas para a instauração de incidentes de recursos repetitivos. Nesses casos, há divergência entre as Turmas e a SDI-1.

 

PRAGMATISMO CONSCIENTE

O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a reafirmação da jurisprudência, implementada após mudanças regimentais,
busca criar precedentes obrigatórios, reforçando segurança jurídica, isonomia e eficiência no tribunal.

Inspirada no STF, essa sistemática está prevista nos artigos 41, 47 e 133, §§5º e 6º, do Regimento Interno do TST. Segundo o ministro, o incidente é simplificado, pois trata de temas já pacificados. O critério adotado exige a uniformização prévia da jurisprudência por todas as Turmas, garantindo um debate amadurecido com ampla participação.

Diante do alto volume de processos, o presidente defendeu esse “pragmatismo consciente”, evitando que o tribunal desperdice esforços analisando questões já consolidadas e com poucas chances de revisão.

 

TEMAS COM REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Multa do artigo 477, § 8º, da CLT: Devida a penalidade em caso de reversão judicial da dispensa por justa causa. (RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101)
Testemunha: Demanda ajuizada contra o mesmo empregador com pleitos idênticos. Ausência de suspeição. (RR-0000050-02.2024.5.12.0042)
Duração do trabalho: Inviabilidade de fiscalização da jornada externa. Encargo probatório do empregador. (RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035)

Valores pagos a maior ao exequente: Devolução nos próprios autos da execução. Impossibilidade. (RR-0000195-54.2023.5.06.0141)
Penhora de rendimentos do devedor: Validade para pagamento de créditos trabalhistas. (RR-0000271-98.2017.5.12.0019)
Dano material e pensão mensal: Concausa e arbitramento do valor em caso de incapacidade para a função. (RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004)

Acidente de trabalho ou doença ocupacional: Indenização por danos materiais (art. 950 do Código Civil). Pagamento em parcela única.
Discricionariedade do magistrado. (RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068)
Adicional de insalubridade: Ambiente artificialmente frio. Não concessão do intervalo de recuperação térmica. Adicional devido. (RRAg-0010702-
77.2023.5.03.0167)

Terceirização: Prestador de serviço para múltiplos tomadores. Responsabilidade subsidiária não afastada. (RR-0010902-17.2022.5.03.0136)
Adicional de periculosidade: Acompanhamento de abastecimento de veículo por empregado. Adicional indevido. (RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772)
Rescisão indireta: Inobservância do intervalo intrajornada e ausência de pagamento de horas extras. (RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086)

Adicional de periculosidade: Abastecimento de empilhadeira e troca de cilindro de gás GLP. Habitualidade e exposição intermitente. (RRAg-1000840-
29.2018.5.02.0471)
Limbo previdenciário: Dano moral "in re ipsa" configurado. Indenização devida. (RR-1000988-62.2023.5.02.0601)

 

TEMAS QUE SERÃO UNIFORMIZADOS

Rito sumaríssimo: Limitação da condenação aos valores indicados na inicial. (RR-0000099-98.2024.5.05.0022)

Adicional de periculosidade: Uso de motocicleta no serviço. Regulamentação pela Portaria nº 1.565/2014 do MTE. (RR-0000229-71.2024.5.21.0013)
Indenização por danos morais: Atraso reiterado no pagamento de salários. (RR-0000477-55.2023.5.06.0121)
Execução: Cláusula penal em acordo homologado. Possibilidade de redução equitativa da penalidade. (RR-0000515-39.2024.5.08.0004)
Adicional de periculosidade. Gás inflamável. Tubulação. NR-16 do MTE. Equiparação. Tema objeto do IRDR nº 13 do TRR da 17ª Região (RR-0000555-88.2023.5.17.0009)
Ação coletiva. Determinação de individualização da liquidação e execução da sentença. (RR-0000557-54.2022.5.10.0020)
Ação coletiva. Execução individual. Prescrição. (RR-0000632-48.2024.5.17.0014)
Dano moral. Indenização. Barreira sanitária. Troca de uniforme. Circulação em trajes íntimos. (RR-0000670-87.2022.5.12.0008)
Confissão – Ausência da parte na audiência de instrução e intimação de advogado. (RR-0000704-22.2023.5.11.0019)
Motorista de caminhão – Remuneração por comissão sobre carga transportada e cálculo de horas extras. Súmula 340 do TST. (RR-0001010-80.2023.5.09.0654)

Indeferimento do depoimento pessoal – Faculdade do magistrado e cerceamento de defesa. (RR-0001257-60.2022.5.17.0141)
Prescrição – Declaração de ofício. Impossibilidade. (RR-0010083-32.2022.5.03.0152)
Jornada mista – Aplicação da Súmula 60, II, do TST e adicional noturno. (RRAg-0010271-25.2022.5.03.0055)
Adicional de transferência – Provisoriedade e critério temporal. (RRAg-0010310-27.2022.5.03.0021)
Justiça gratuita – Sindicato como substituto processual e necessidade de comprovação de hipossuficiência. Súmula 463, II, do TST. (RRAg-0010502- 23.2022.5.03.0097)

“Benefício Social Familiar”. Patrocínio através de parcela compulsória.
Previsão em norma coletiva. Validade. Tema objeto do IRDR nº 24 do TRT da 18ª Região. (RR-0011624-72.2023.5.18.0015)
Correção monetária e juros – Aplicação das ADCs 58 e 59. (RRAg-0020036-97.2022.5.04.0861)
Dispensa por justa causa – Indeferimento de férias proporcionais e 13º salário proporcional conforme Súmula 171 do TST. (RR-0020072-
95.2023.5.04.0541)
Desconsideração da personalidade jurídica – Ausência de incidente e cerceamento de defesa. (RR-0021154-31.2016.5.04.0211)

Pandemia da COVID-19 – Compromisso de não demissão e nulidade da dispensa. (RRAg-0100694-10.2021.5.01.0059)
Contribuição previdenciária patronal – Aplicação da desoneração previdenciária (Lei 12.546/2011). (RRAg-1000918-40.2021.5.02.0011)
Adicional de insalubridade – Recolhimento de lixo em condomínios residenciais. (RR-1000877-13.2023.5.02.0461)
Controle do uso do banheiro pelo empregador – Danos morais in re ipsa configurados. (RRAg-133-52.2023.5.05.0008)


Atenciosamente,
Assessoria Jurídica da Fetcemg.

 

Circular 021/2025 - TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria novos incidentes
de recursos repetitivos