Circular 0202025 - TST ESTABELECE JURISPRUDÊNCIA EM DIVERSOS TEMAS E REFORÇA A UNIFORMIZAÇÃO DE PRECEDENTES
Ref.: TST ESTABELECE JURISPRUDÊNCIA EM DIVERSOS TEMAS E REFORÇA A UNIFORMIZAÇÃO DE PRECEDENTES.
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, em sessão realizada no dia 24/02/25, consolidou entendimentos em 21 questões relevantes para o direito trabalhista. Destacamos os principais pontos abordados, com ênfase na definição do cálculo da cota de aprendizes para motoristas e cobradores.
NATUREZA DO CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS
O contrato de transporte de cargas, por ter caráter comercial em vez de ser um serviço prestado, exclui a aplicação da terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, afastando a responsabilidade subsidiária da contratante.
Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005
DANO MORAL EM TRANSPORTE DE VALORES
A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade financeira.
Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS DIRETO AO EMPREGADO
Nos casos em que o trabalhador ingressa com ação judicial para pleitear o pagamento de parcelas do FGTS e da respectiva multa, os valores devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada, sendo vedado o repasse direto ao empregado.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201
INTERVALO PARA MULHERER EM CASO DE HORAS EXTRAS
O artigo 384 da CLT foi validado pela Constituição Federal de 1988, garantindo o direito ao intervalo mesmo antes da revogação pela Lei n° 13.467/17, sem exigência de tempo mínimo de horas extras.
Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022
MULTA POR ATRASO NAS VERBAS RESCISÓRIAS EM CASO DE RESCISÃO INDIRETA
Caso a rescisão indireta seja reconhecida judicialmente, ainda assim o empregador deve arcar com a multa prevista no artigo 477, §8°, da CLT.
Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008
DEMISSÃO DA EMPREGADA GESTANTE E ASSITÊNCIA SINDICAL
Para que o pedido de demissão da empregada gestante seja válido, é necessário que haja assistência do sindicato da categoria ou da autoridade
competente, conforme artigo 500 da CLT.
Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024
PARTE QUE NÃO LEVA TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA
Não há cerceamento de defesa no indeferimento do pedido de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, previamente intimada para apresentar o rol de testemunhas, não efetua o arrolamento nem apresenta as testemunhas espontaneamente na audiência.
Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0000
BANHEIRO E ÁREA PARA ALIMENTAÇÃO PARA TRABALHADORES DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO QUE REALIZAM ATIVIDADES EXTERNAS
Empresas que não oferecem banheiros e locais adequados para refeição a trabalhadores de limpeza externa podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais, devido à violação de normas de segurança e higiene do trabalho.
Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014
FALTA DE ANOTAÇÃO NA CTPS
A ausência de anotação na carteira de trabalho não configura automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação do prejuízo sofrido.
Processo: RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141
RESCISÃO INDIRETA POR ATRASO NO FGTS
O descumprimento do depósito regular do FGTS caracteriza falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, sem
necessidade de resposta imediata do empregado.
Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032
MOTORISTAS E COBRADORES NO CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES
As funções de motorista e cobrador são incluídas no cálculo da cota de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT.
Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica da Fetcemg.