STF exclui aplicação de juros de mora em dívidas trabalhistas; decisão afeta 6 milhões de ações no país


Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma nova decisão sobre os fatores de correção dos processos trabalhistas, garantindo que não sejam aplicados juros de mora nas ações de indenização e pagamento aos trabalhadores. Desta vez, o ministro Alexandre de Moraes analisou a reclamação de uma empresa do setor de serviços condenada ao pagamento de adicional de periculosidade a um ex-funcionário.

Segundo escritórios de Direito Trabalhista, a decisão deve servir de parâmetro para cerca de seis milhões de processos em tramitação no país.

Na decisão, a juíza da Vara do Trabalho de Araçuaí (MG), do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRF-3), estabeleceu índices de correção da dívida, além de acrescentar juros de mora equivalentes aos indicadores de poupança, com base em um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em dezembro, o STF discutiu os índices de correção das ações trabalhistas em todo o país. A Corte excluiu a Taxa Referencial (TR) das dívidas trabalhistas, e os ministros aplicaram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e a partir do processo, a taxa Selic.

Reclamações

Entretanto, segundo advogados especializados, em janeiro, Varas Trabalhistas aplicaram os índices estabelecidos pelo Supremo, mais juros de mora nas ações. As empresas, então, apresentaram reclamações, e o Supremo, novamente, modulou o tema, excluindo as taxas com repercussão geral sobre as demais ações.

— Haveria uma nova enxurrada (de ações) e uma onda de insegurança jurídica de como aplicar a decisão do Supremo. A decisão ajuda pacificar (a questão) de uma forma muito rápida. Vai atingir as ações que ainda estão correndo e não transitaram em julgado e as que já foram julgadas, mas os juízes não explicitaram a forma de atualização das dívidas trabalhistas — ressalta o advogado Daniel Santos, sócio de trabalhista do Machado Meyer Advogados.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a Selic, taxa básica de juros da economia brasileira, é um índice composto, ou seja, serve como indexador de correção monetária e também de juros moratórios.

— Algumas Varas tentam dar essa interpretação de que o Supremo teria se manifestado sobre o indexador, e não sobre aplicação de juros. Mas o STF modulou essa questão e não há incidência de juros — explica Aline Fidelis, sócia de Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados.

Questionamentos na Justiça

 

A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, que questionaram a aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção, já que o indicador está zerado e não poderia repor as perdas dos trabalhadores que tinham ações trabalhistas na Justiça.

Fabriccio Mattos do Nascimento, advogado trabalhista do Gameleira Pelagio Fabião e Bassani, lembra que a decisão do Supremo sobre a correção das dívidas trabalhistas valem até que o Congresso Nacional vote uma lei que atualize os índices de correção.

— A taxa Selic funciona como um índice composto. Seu indexador atua concomitantemente na correção monetária e nos juros moratórios, nos termos do Código Civil, até que haja uma solução legislativa definitiva — observa.

Fonte:Extra Globo