RFB e CGIBS publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS


A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram um comunicado com orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026.

A partir da referida data, os contribuintes estarão, entre outras disposições, obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento.
    • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
    • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
    • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
    • Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS;
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
    • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
    • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
    • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
    • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.

Além disso, o comunicado também estabelece as obrigações acessórias pertinentes aos documentos fiscais eletrônicos que deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS sendo:


Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Ademais, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.

íntegra do Comunicado Conjunto poderá ser acessado no site da Receita Federal.

 

CNT