Saiba mais sobre o uso das Luzes Três Marias


O conjunto de três lanternas de identificação, popularmente conhecidas como Três Marias, é um equipamento obrigatório nos veículos de carga utilizados no transporte rodoviário internacional.

Presente nos regulamentos da maioria dos países da América do Sul, o uso das Três Marias foi oficialmente autorizado no Brasil apenas em 2022, com a publicação da Resolução Contran nº 970/2022. Antes disso, a ausência de regulamentação nacional gerava um impasse para os transportadores brasileiros: ao circularem por países onde o equipamento era exigido, como Argentina e Paraguai, corriam o risco de serem autuados por não estarem em conformidade. Por outro lado, ao instalarem as lanternas para atender à legislação estrangeira, também podiam ser penalizados em território brasileiro, onde o item ainda não era permitido.

Atualmente, a normativa brasileira reconhece o uso das Três Marias como opcional dentro do país, garantindo assim a conformidade com as exigências dos demais países do Mercosul e da região.

O conhecimento dessa norma é fundamental para evitar sanções e garantir a regularidade das viagens internacionais.

Características das Três Marias

Conforme o Item 4. do Anexo I da Resolução Contran nº 970/2022, são fornecidas as seguintes especificações sobre o uso do equipamento.

Quantidade: 3 dianteiras e/ou 3 traseiras. No cavalo mecânico a instalação das Três Marias se limita à frente do veículo. Já semirreboques só precisam das luzes traseiras.

Esquema de montagem: O conjunto deve ser utilizado em grupos de três, em uma linha horizontal, com centros dos dispositivos espaçados entre 152 mm e 304 mm.

É possível a utilização de conjuntos de LED que formem um ponto de luz único como na imagem abaixo, desde que se respeite a quantidade de três pontos de luz.

4 s

Posicionamento: deve ser instalado o mais próximo possível do centro do veículo. E, via de regra, próximo a extremidade superior do veículo.

Quando a carroceria não permitir a instalação das lanternas traseiras na extremidade superior, elas poderão ser instaladas na parte inferior da superfície de carga, como na imagem.

3

Cores: Em direção à frente nas cores branca, amarela ou âmbar; em direção à traseira na cor vermelha.

**Importante ressaltar que as lanternas Três Marias não são o mesmo que as lanterna tipo “foguinho”, que são equipamentos extras proibidos pela legislação brasileira.

Isso porque não é permitida a alteração do sistema elétrico e de iluminação original do veículo, e porque essas lanternas tem cor diferente do especificado, com luzes alaranjadas, sendo a exigência pela cor vermelha na traseira dos veículos.

 

Fonte: ABTI