Resolução ANTT nº 6.068/2025 atualiza procedimento para o RNTRC
A Resolução ANTT nº 5.982/2022, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), trouxe novas regras para empresas, cooperativas e transportadores autônomos que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas remunerado em todo o território nacional.
Vale relembrar alguns dos principais pontos:
Obrigatoriedade de inscrição e manutenção atualizada no RNTRC para exercer a atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas nas seguintes categorias:
· Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
· Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);
· Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
· Requisitos específicos de cadastro para cada categoria, incluindo comprovação de experiência, posse de veículos, documentação e capacidade financeira.
· O Certificado no RNTRC passou a ter validade indeterminada com a instituição da revalidação ordinária para atualização dos dados cadastrais.
As alterações trazidas pela Resolução ANTT nº 6.068, de 17 de julho de 2025, estão no artigo 4º da Resolução nº 5.982/2022, principalmente nos requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC, com destaque para a obrigatoriedade de contratação de seguros por todos os transportadores para três modalidades:
· RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (cobertura para acidentes com o veículo, como colisão, tombamento, incêndio etc.).
· RC-DC: Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (cobertura para roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão envolvendo a carga).
· RC-V: Responsabilidade Civil de Veículo (cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado).
Destaque para outras exigências
· Detalhamento da condição de posse ou propriedade de veículos, admitindo como válido também o arrendamento e o comodato, e mantendo o limite de três veículos para TAC.
· Ter capacidade de direitos e deveres na ordem civil (TAC).
· Exigência de comprovação de capacidade financeira para o exercício da atividade para a ETC.
· Ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores (CTC).
A Resolução nº 6.068 entrou em vigor em 18 de julho de 2025, mas os procedimentos para comprovação dos seguros obrigatórios RCTR-C, RC-DC e RC-V serão definidos por Portaria específica da ANTT. Essas atualizações trazem um maior rigor aos critérios de cadastro no RNTRC, especialmente quanto à contratação de seguros obrigatórios para todas as categorias de transportadores.