Reoneração progressiva da folha de pagamento é aprovada pelo Senado Federal
O regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento foi aprovado pelo Senado Federal. A votação do substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao Projeto de Lei nº 1.847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), terminou na noite dessa terça-feira (20). Agora, a matéria segue para análise pela Câmara dos Deputados.
O PL prevê que a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos, de 2025 a 2027. Além disso, mantém a desoneração integral neste ano e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025. Nesse contexto, o relatório aprovado estabelece que os fatores utilizados para ajustar as alíquotas do regime da contribuição substitutiva serão de: 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027.
Em contrapartida, os fatores utilizados para ajustar em paralelo as alíquotas do regime das contribuições ordinárias sobre a folha de pagamento serão de: 25% em 2025, 50% em 2026 e 75% em 2027 — o que, considerando a alíquota padrão de 20% prevista na Lei nº 8.212/1991, resulta em uma alíquota final sobre a folha de pagamento de 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027. Durante o período da transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
Ainda segundo o PL 1.847/2024, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação será reduzido gradualmente durante o período da transição: 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.
Para a CNT (Confederação Nacional do Transporte), a transição gradual proposta no projeto de lei contribuirá para arrefecer os impactos sobre o mercado de trabalho. Por isso, a entidade continuará empenhada no debate e nas articulações para defender os interesses do setor de modo a garantir uma transição justa e equilibrada e com previsibilidade para as empresas do transporte rodoviário de cargas, rodoviário público de passageiros e metroferroviário de passageiros.
Ganhos para o setor
A gerente executiva do Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti, explica que as compensações com vistas a equilibrar a desoneração da folha representam ganhos são importantes para o setor de transporte e logística. Entre os dispositivos que visam compensar a renúncia com a desoneração, ela citou a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal e a possibilidade do parcelamento da taxa de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) e das multas com todas as agências reguladoras; esse último caso significa que até mesmo os setores da economia não contemplados com a desoneração poderão pagar as suas multas com descontos no total montante da dívida.
Segundo Andrea Cavalcanti, outro avanço importante foi a retirada do texto do relator do aumento de 15% para 20% da alíquota de imposto que incide sobre os JCP (juros sobre capital próprio). O JCP é usado pelas empresas para remunerar o capital investido pelos sócios. Na prática, essa é uma forma de distribuição de lucros alternativa aos dividendos. “Essa medida foi importante por contribuir para que não haja um aumento da carga tributária para as empresas”, esclareceu.
O primeiro relatório apresentado pelo Senador Jacques Wagner previa a imposição da manutenção de todas as vagas de emprego das empresas que estiverem enquadradas no modelo tributário da desoneração da folha. A obrigação impedia qualquer tipo de desligamento de empregados, mesmo com a redução gradual da utilização da desoneração pelo empregador. Contudo, após um longo debate em plenário, o texto aprovado trouxe melhorias.
A partir de uma ideia apresentada pelo presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, ao Senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi possível a construção de um acordo para que, durante o período de transição, a empresa que que optar pela desoneração deverá manter, ao longo de cada ano-calendário, 75% do número de empregados verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior. “Essa foi uma solução que trouxe um impacto menor para o empregador”, finalizou Andrea Cavalcanti.
O PL 1.847/2024 aprovado ontem no plenário do Senado Federal atende ao acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, entre os quais o de transporte, até o dia 31 de dezembro de 2027.
Com informações da Agência Senado.