Plenário aprova criação de agência reguladora de transportes


Projeto de Lei (PL) 2.967/24, do governador Romeu Zema, que cria a Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais (Artemig), foi aprovado, em 2º turno, na Reunião Extraordinária de Plenáro da manhã desta quarta-feira (23/4/25). Tão logo receba parecer de redação final, a proposta pode retornar ao chefe do Poder Executivo para sanção e, assim, ser transformada em lei.

 

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Os parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram novas alterações no texto que havia passado em 1º turno e na versão recomendada, em 2º turno, pela Comissão de Administração Pública. Dessa forma, foi aprovado o substitutivo nº 2, apresentado em Plenário pelo deputado João Magalhães (MDB), com as emendas nºs 5, 6 e 7, encabeçadas pela deputada Bella Gonçalves (Psol).

Ao longo da tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto recebeu alterações importantes para, de forma geral, ampliar a independência de atuação da futura agência. Entre as modificações, destacam-se:

  • sabatina prévia na ALMG para os membros da futura diretoria
  • servidores lotados na Artemig terão garantia de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público (inamovibilidade), propiciando estabilidade, segurança e independência para evitar influências externas em sua atuação
  • carreira própria, resultante de modificações da carreira da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae), sem criação de novas despesas para os cofres públicos
  • reserva de 75% dos cargos de confiança para servidores efetivos
  • reuniões públicas da diretoria colegiada, gravadas e disponíveis para acompanhamento pela população, a exemplo da ALMG e de órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados e o Senado
  • reforço do controle externo pela ALMG e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)
  • criação de Ouvidoria

Em linhas gerais, a proposição dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da agência, processos administrativos, regulatórios e de fiscalização por ela conduzidos, além de receitas e orçamentos.

Artemig será uma autarquia especial vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), mas com atuação independente, conforme a versão aprovada pelos parlamentares.

O objetivo dela é regular as delegações de serviços públicos no âmbito do chamado Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado (SIT-MG), com exceção do serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e metropolitano, que será regulado diretamente pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra).

O SIT-MG, instituído pelo PL 2.967/24, será composto pelos seguintes órgãos:

  • a própria Artemig
  • Seinfra
  • Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-MG)
  • Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano (CT-MG)

Agência terá controle externo da ALMG e TCE e reuniões públicas

O texto aprovado também prevê a criação das carreiras de analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Transporte e de gestor de Regulação de Serviços de Transporte, com os respectivos cargos de provimento efetivo.

Foi incorporada emenda proposta pelo próprio governador que transforma o quadro de cargos efetivos da Arsae-MG em uma carreira comum às agências de regulação de serviços públicos do Estado.

Outras modificações promovidas explicitam que as competências do CT-MG são relacionadas aos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano, uma vez que a falta de especificação poderia dar a entender que este órgão teria competência sobre o Metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Sobre a diretoria colegiada da Artemig, cria-se uma lista de substituição, a fim de que um servidor possa exercer interinamente a função em caso de vacância. Foram ainda detalhadas as regras sobre a sucessão de diretor após renúncia ou perda de mandato. O projeto ainda especifica competências e deveres da ouvidoria.

Determinou-se a adoção de práticas de gestão de riscos e de controle interno e a elaboração e divulgação de programa de integridade. O controle externo da agência será exercido pela ALMG, com o auxílio do TCE, e serão detalhados os objetivos do Plano Anual de Gestão.

Foi ainda previsto que as reuniões da Diretoria Colegiada devem ser públicas, sendo gravadas e disponibilizadas em meio eletrônico. 

Ficaram também detalhados os poderes fiscalizatórios da agência, entre os quais o de acessar as instalações integrantes dos serviços regulados e os dados técnicos, econômicos, contábeis e financeiros dos seus prestadores. Por fim, também é feita uma melhor descrição dos poderes sancionatórios.

Novo órgão não vai autorizar pedágio, mas fiscalizar concessões

Tema polêmico, a cobrança de pedágios na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), conforme pretende o Executivo estadual, não terá participação da futura agência.

Mas a Artemig terá, sim, papel fundamental na fiscalização e controle das concessões de rodovias. Por isso, a ALMG trabalhou para assegurar a autonomia e estabilidade do novo órgão. Na forma aprovada, o PL 2.967/24 fortalece a governança dos transportes com base em boas práticas.

As três emendas aprovadas no Plenário, em síntese, aprimoram o controle popular, dos municípios e da Assembleia sobre as concessões. 

Diversos estados brasileiros já contam com estruturas semelhantes à Artemig. É o caso das seguintes autarquias:

  • Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp)
  • Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp)
  • Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager)
  • Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran)
  • Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), do Maranhão.

Fonte: ALMG