Fetcemg faz blitz educativa em BH


A partir do dia 2 de março, os motoristas profissionais de transporte coletivo e de carga deverão passar por um exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas quando da habilitação, renovação ou mudança de categoria. A nova regulamentação faz parte das exigências da Lei 13.103/15 sancionada pela presidente Dilma Roussef em março de 2015.   Para alertar o setor de transporte para a exigência, a Fetcemg, em parceria com o laboratório LABET e apoio da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do Sest Senat, realizou nos dias 22 e 23 uma blitz educativa no Anel Rodoviário, em Belo Horizonte (MG).   “Essa exigência que passa a vigorar é uma arma para desestimular o uso de substâncias por motoristas. Isso vai ajudar a reduzir o número de acidentes, fará com que os motoristas cumpram sua jornada de trabalho e tenham um trabalho mais digno”, afirma o presidente da Fetcemg e do Conselho Regional Minas Gerais do Sest Senat, Vander Costa.   Além de informar os motoristas e empresas de transporte, foram recolhidas amostras de mais de 100 voluntários para exames que farão parte de uma pesquisa que a Fetcemg está realizando com o apoio do laboratório LABET. “Queremos conhecer o universo de motoristas que usam químicos para buscarmos o tratamento devido e recuperar esses trabalhadores com ações de entidades como o Sest Senat”, explica Vander.   A nova determinação agradou os motoristas profissionais, que aprovaram a iniciativa. “Achei a blitz importante por ser uma forma de alertar toda a categoria. Sabemos que muitos acidentes são causados pelo uso de drogas e que muitas vezes esses acidentes causam prejuízos para quem trabalha na estrada todos os dias e não faz uso de substâncias. Essa exigência do exame é fundamental para diminuir esse risco”, afirmou o motorista Maurício Oliveira.   Sobre a exigência do Exame Toxicológico Os motoristas profissionais de transporte coletivo e de carga deverão passar por um exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas quando da habilitação, renovação ou mudança de categoria. A nova regulamentação faz parte das deliberações da Lei 13.103/15 sancionada pela presidente Dilma Roussef e que entra em vigor a partir do dia 2 de março de 2016 em todo o território nacional.   De acordo com a Lei, esses exames devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do profissional. Os exames toxicológicos são de larga escala. Eles são assim chamados pois têm a potência de detectar a utilização daquelass substâncias com análise retrospectiva de até 90 dias.   Os testes devem avaliar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias e derivados: maconha; cocaína, incluindo crack e merla; opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; anfetaminas e metanfetaminas; ecstasy; anfepramona; femproporex; e mazindol. O exame também terá que ser refeito periodicamente de acordo com a validade da carteira. No caso de C, D e E com validade de 5anos o exame deve ser refeito no prazo de dois anos e seis meses, e com validade de três anos no prazo de um ano e seis meses.   Prevenção ao uso de drogas é fundamental A prevenção ao uso de drogas por motoristas possui grande potencial financeiro. Segundo estudo elaborado pelo laboratório LABET, os custos adicionais que a empresa tem que arcar em função de contratar um usuário de drogas vão desde perda de produtividade, acidentes evitáveis, absenteísmo até violência no local de trabalho, programa de reabilitação e menor qualidade do serviço.   As projeções de benefícios para o Brasil com a nova exigência da Lei 13.103/15 é baseada em estudo comparativo com os Estados Unidos, após deliberações semelhantes: deixariam de ser internadas cerca de 120 mil pessoas, haverá 64% de redução na positividade de uso de drogas (daqui a sete anos) e economia potencial de R$ 10 bilhões por ano. [nggallery id=59]   Fotos: Sérgio Alberto / Sest Senat