ATENÇÃO SINDICATOS - Medida Provisória altera regras da desoneração da folha de pagamento


O Governo Federal publicou no Diário Oficial do dia 29 de dezembro, a Medida Provisória 1.202, que reonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, e revoga a Lei nº 14.784/2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para o setor de transporte até dezembro de 2027.

A Medida Provisória dispõe que as empresas do setor de transporte rodoviário, ferroviário, dutoviário de carga, poderão aplicar alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal de 20%, nos seguintes termos:

- 10% em 2024;
- 12,5% em 2025;
- 15% em 2026; e
- 17,5% em 2027.


As alíquotas serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de 1 salário mínimo, aplicando-se as alíquotas vigentes na legislação específica sobre o valor que ultrapassar esse limite.

As empresas deverão considerar apenas o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas relativo à sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita bruta auferida ou esperada. A receita auferida será apurada com base no ano-calendário anterior, que poderá ser inferior a 12 meses, quando se referir ao ano de início ou de reinício das atividades da empresa.  A receita esperada é uma previsão da receita do período considerado e será utilizada no ano-calendário de início ou de reinício das atividades da empresa.

Por fim, a medida dispõe que as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário e, em caso de inobservância desta regra não poderão usufruir do benefício de redução da alíquota de CPP durante todo o ano-calendário.

A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2024 para os artigos 1º a 3º que dispõem sobre a reoneração da folha.

Confira abaixo a cartilha preparada pela assessoria jurídica da FETCEMG que explica as alterações.