CAT/CNT debate as mudanças na forma do sistema de fiscalização das empresas e outros assuntos
No dia 23 de fevereiro, foi realizada a primeira reunião do ano da Comissão de Assuntos Trabalhistas da CNT (CAT/CNT). A FETCEMG foi representada na reunião pelo assessor jurídico especialista em Direito do Trabalho, Jeferson Oliveira.
O destaque foi a palestra ministrada por Romulo Machado e Silva, auditor fiscal e subsecretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que falou sobre as mudanças na forma do sistema de fiscalização das empresas.
O destaque foi a palestra ministrada por Romulo Machado e Silva, auditor fiscal e subsecretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que falou sobre as mudanças na forma do sistema de fiscalização das empresas.
Segundo o auditor, agora, além da fiscalização tradicional (comparecer no estabelecimento e solicitar os documentos), serão realizados procedimentos vinculados a sistemas informatizados, que poderão ser focados em setores econômicos (ex. transporte rodoviário de cargas) ou em temas (ex. menores aprendizes). Também ocorrerá fiscalização por meio de intervenções coletivas com a participação das entidades sindicais no sentido de uniformizar a fiscalização em determinados setores econômicos ou temas. A denominação desse novo modelo de fiscalização é chamado pelo Ministério do Trabalho e Emprego de "fiscalização estratégica". Por fim, Romulo esclareceu que o domicílio eletrônico trabalhista (art. 628-A, da CLT) é uma realidade no Governo Federal e já consta na CLT, mas ainda sem previsão de tempo de quando começará a ser exigido. Ele explicou também sobre as NR 19 e 20, inclusive a respeito dos procedimentos a serem adotados pelas empresas no trato de empregados contaminados pela COVID-19, e disse que as alterações nas NRs 15 e 16 são muito difíceis e complexas, além da NR 6, que trata dos EPI's, estar sendo tratada com muito cuidado no âmbito do ministério.
Além da palestra, o grupo debateu os seguintes temas:
Marco regulatório trabalhista: com apresentação do assessor jurídico da Fetcemg, Jeferson Oliveira, explicou-se que as alterações promovidas não tiveram grande modificação na legislação em vigor, porque se trata de unificação e consolidação de atos normativos em um único instrumento legislativo. Os principais pontos das alterações legislativas que chamaram a atenção foram:
a - Livro de Inspeção Eletrônico do Trabalho: dispensa a existência do livro físico; promove comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho; possibilita consultas de informações relativas às fiscalizações; viabiliza envio de documentação, e cientifica sobre práticas e decisões proferidas em contencioso trabalhista e permite o exercício do direito de defesa em sistemas eletrônicos.
b - Mediação de conflitos: Extrapolação da legislação ao estabelecer que a ata de acordo tem força executiva extrajudicial na forma do CPC.
c - Doença ocupacional: A listagem e edição de Doenças Ocupacionais são responsabilidade do Ministério da Saúde, que tem um comitê sem a participação de todos os segmentos econômicos. Destacou-se a importância das entidades em participarem do comitê em razão da inclusão de doenças ocupacionais no setor sem que tenham sequer sido consultados ou participado dos debates.
d - Registro eletrônico de controle de jornada: Permissão de três formas de registro: convencional (REP-C), por acordo ou convenção coletiva de trabalho (REP-A) e por meio de programa/sistema de informática (REP-P). Autorização para fiscalização por meio de rastreamento e não exclusão do motorista rodoviário (Lei 13.103/15) da aplicação da portaria. Jornada flexível não está contemplada no sistema.
e - Programa de alimentação ao trabalhador - PAT: Altera o § único, do art. 644 e § 4º, do art. 645, do Decreto nº 9.580/2018; cancela a prévia-aprovação ao programa; limita a dedução no imposto de renda a empregados que ganham até 5 salários mínimos; estabelece que o fornecimento de vale alimentação e vale refeição exige arranjo de pagamento, proibição de saques de recursos e ordens de transferência, exige cartão de benefício específico, além de permissão de uso dos créditos pelo trabalhador após a rescisão do contrato de trabalho (vigência após 18 meses – a partir de 11/05/2023).
A CAT irá trabalhar nos temas do PAT, Doença ocupacional e Controle de Jornada, já que afetam todas as empresas do setor.
Cenário político: foram debatidos os riscos de projetos contra os dispositivos da reforma trabalhista.