Valores arrecadados em pedágios deverão ser divulgados por concessionárias


Concessionárias que administram rodovias no Estado podem ser obrigadas a divulgar os valores arrecadados com a cobrança de pedágios. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 278/19, do deputado Arlen Santiago (Avante), aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (7/5/25).

 

A aprovação foi na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo texto altera a Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Estado a delegar, por meio de concessão ou permissão, diversos serviços públicos, entre eles a construção, restauração, conservação, manutenção, ampliação e operação de rodovias e de obras rodoviárias.

As mudanças propostas na legislação definem que as concessionárias deverão divulgar trimestralmente, preferencialmente por meio eletrônico, os valores arrecadados com a cobrança das tarifas, bem como os recursos aplicados nas respectivas rodovias. 

Também prevê que, em relação aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor, a obrigatoriedade fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, como previsto na Lei Federal 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Caberá ao poder concedente decidir acerca da conveniência e oportunidade da aplicação da lei aos contratos já em curso, avaliando o impacto orçamentário das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. O projeto retorna à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer de 2º turno.

Projeto prevê ações emergenciais para geração de trabalho e renda

Igualmente aprovado conforme proposto pela Comissão de Constituição e Justiça, no substitutivo nº 1, o PL 3.383/21, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), estabelece diretrizes para as ações emergenciais de geração de trabalho e renda no Estado.

Conforme acatada pelo Plenário, a proposição estabelece que as ações têm por finalidade reduzir seus efeitos socioeconômicos sobre os grupos mais vulneráveis da população.

Para tanto, deverão observar diretrizes para a criação de frentes de trabalho como medida assistencial, ações de qualificação profissional e intermediação de trabalhadores autônomos e programas de inserção no mercado de trabalho, além da articulação entre os setores de governo e entre o Poderes Executivo Estadual e Municipais para a adoção de medidas emergenciais.

Também determina a reserva de vagas de trabalho para pessoas com deficiência e egressos do sistema prisional e o fomento aos municípios para a criação de frentes de trabalho como medida de enfrentamento ao desemprego.

O projeto volta à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social para análise de 2º turno.