Validade dos Certificados de Cursos Especializados fica prorrogada por tempo indeterminado
Atendendo à solicitação da Confederação Nacional do Transporte (CNT) o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) informa que o CONTRAN editou a Resolução nº 782, de 22 de junho de 2020, referendando a Deliberação CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, dentre outras, dispondo sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Neste sentido, a referida norma no seu art. 4º estabelece que, para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos previstos no art. 168 do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com validade vencida desde 19 de fevereiro de 2020, inclusive para os certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH.
Além disso, o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, foi ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.