TST decide sobre responsabilidade objetiva do empregador


O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que recursos que versam sobre a responsabilidade objetiva do Empregador pelo pagamento de danos morais em decorrência de doença profissional/acidente de trabalho possuem repercussão geral. Assim, o Supremo Tribunal Federal deverá se posicionar sobre esta tormentosa questão para as empresas de transporte, ficando até lá sobrestados todos os recursos que tratarem deste tema. O escritório de Advocacia Paulo Teodoro – Advogados Associados contribuiu para que um processo trabalhista em que já havia sido decidido o contrário, responsabilizando a empresa objetivamente, fosse revisto e incluído no elenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral.

A culpa objetiva imposta por uma forte corrente de pensamento na justiça do trabalho tem causado preocupação e insegurança jurídica no meio empresarial. Isto ocorre porque em matéria de acidentes, mesmo quando não concorreu para o evento danoso, o judiciário condena a empresa com base nesta teoria.

Há casos em que o motorista tendo se embriagado, ou ingerido cocaína ou mesmo porque brigou com a namorada, causou acidente, alguns deles com vitima fatal, foi isento de culpa, que foi transferida para o empregador que se viu obrigado a indenizar vitimas para reparação de danos para os quais não contribuiu. Não foi analisada nem a culpa subjetiva, nem a culpa concorrente. Optou-se pelo caminho mais fácil de eleição do culpado, sem analisar e enxergar o todo porque vigente teoria que elimina as dores de consciência.

Com a decisão, o TST busca uma solução definitiva para esta questão e enquanto não pronunciada decisão que pacifica o tema, todos os processos versando sobre culpa objetiva do empregador, em casos tais, ficam sobrestados, isto é, suspensos até a decisão final do STF. É tema de grande importância para o nosso setor e gerará impactos diretos nas demais ações que tratam deste assunto e cujo custo chega a dezenas de milhões de reais.

Débora Kollins e Jeferson de Oliveira Costa

Paulo Teodoro – Advogados Associados

Assessores Jurídicos do SETCEMG e da FETCEMG