TRABALHO DA FETCEMG CONQUISTA PARCELAMENTO DE DÉBITO DO ICMS
A Fetcemg comemora a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que autorizou o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
A decisão foi tomada em sua 331ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, no dia 26 de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
“O parcelamento é fruto do trabalho da FETCEMG, em conjunto com 16 entidades de classe, que compõe o Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros, realizado junto ao Estado (Governador e Secretaria da Fazenda) ao longo do segundo semestre de 2020”, destaca o assessor Jurídico da Fetcemg e do Setcemg, Reinaldo Lage.
O Convênio ICMS 17/21, que trata da decisão, foi publicado no DOU do dia 2 de março e prevê redução de até 90% nas multas e penalidades.