Tolerância de 7,5% na pesagem por eixo é prorrogada até dia 31 de dezembro de 2013
O CONTRAN, atravéz da Resolução nº 430 de 23 de janeiro de 2013, novamente prorrogou a telerância de 7,5% na pesagem por eixo, desta vez o prazo foi de 1 (um) ano ao contrario das anteriores que foram de 6 (seis) meses.
Lembramos que a Carga Liquída, não é pesada nas balanças dinâmicas das rodovias, a fiscalização é feita pela nota fiscal e quando constatado excesso de peso (PBT ou PBTC) o Transportador e o Embarcador são multados de acordo com os termos do Artigo nº 257 § 5º do CTB. Não existe tolerância na fiscalização por nota fiscal.Segue abaixo a Resolução Contran nº 430, de 23/01/2013.
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 430, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº 365/2010 e 403/2012, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.021813/2009-19, Art. 1º alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº s 365/2010 e 403/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. Fica permitida até 31 de dezembro de 2013 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas". Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MORVAM COTRIM DUARTE Presidente do Conselho Em exercício JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES p/Ministério da Justiça GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO p/Ministério da Defesa RONE EVALDO BARBOSA p/Ministério dos Transportes LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA p/Ministério da Saúde JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PAULO CESAR DE MACEDO p/Ministério do Meio Ambiente JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JÚNIOR p/Ministério das Cidades