STF deve voltar a discutir o tema negociado sobre o legislado em dezembro


Os mais de 15 mil processos trabalhistas suspensos no último dia 10 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por tratarem da validade de norma coletiva que limitem ou restrinjam direitos trabalhistas garantidos em lei, poderão ser liberados para julgamento no dia 4 de dezembro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a discutir o tema “negociado sobre o legislado”.

Será analisado um processo, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 381), proposta da Confederação Nacional do Transporte (CNT). A ação questiona decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que declararam inválidos dispositivos de normas coletivas firmadas entre transportadoras e motoristas.

Para o chefe de gabinete da presidência da CNT, Guilherme Sampaio, as decisões que anularam essas cláusulas violam a Constituição, que reconhece a validade das convenções e acordos coletivos de trabalho. Apesar do julgamento ser de tema específico para os motoristas e transportadoras, afirma, será um novo precedente para reafirmar a validade dessas normas, admitidas em outras ocasiões pelo Supremo.

Para o assessor jurídico do Setcemg e da Fetcemg, Jeferson Oliveira, a suspensão das ações e o julgamento do tema deixam todo o setor em atenção. “O que se espera é segurança jurídica para as empresas nas relações de trabalho e a legitimação daquilo que seus atores estão ajustando de acordo com as peculiaridades de cada setor”.