Sincodiv-MG tira dúvidas sobre a operacionalização do Programa de Renovação de Frota nas concessionárias
Importante parceiro no Programa de Renovação de Frota de Caminhões no Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv-MG) publicou um descritivo do passo a passo para a operacionalização do programa nas concessionárias.
- Como será a dinâmica de todo o processo para que o proprietário do caminhão tenha acesso aos benefícios?
1º Passo – Adesão ao Programa:
a) Os concessionários devem assinar o termo de adesão ao programa que o SINCODIV enviou;
b) Os concessionários que ainda não possuem o formulário podem solicitar o envio pelo e-mail: atendimento@sincodiv-mg.com.br;
c) Após a assinatura, protocolizar na Administração Fazendária de sua circunscrição;
d) Com a adesão, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) liberará no modulo SIARE a possibilidade de solicitação de impressão dos formulários “CERTIFICADOS VERDES” a ser entregues aos proprietários do caminhão substituído ao final do processo.
2º Passo – Cadastramento no Detran-MG:
a) O concessionário que ainda não possui o cadastro no Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos (SRPR) deve se cadastrar;
b) Documentos para a habilitação:
- CNPJ e Inscrição Estadual;
- Contrato Social ou Estatuto;
- Cartão ou Token, certificação digital;
- Comprovação do pagamento da contribuição sindical anual;
- Termo de autorização emitido pelo Detran-MG preenchido.
3º Passo – Avaliação e baixa do Caminhão:
Quando do atendimento ao proprietário do caminhão que deve se dirigir a uma concessionária, devem ser realizados os seguintes procedimentos:
a) O concessionário deve verificar se as condições do programa estão cumpridas e;
b) Verificar no site do Detran-MG se existe alguma multa pendente de pagamento, caso exista, deve ser quitada antes de continuar o processo de baixa;
c) Perguntar ao proprietário se existe alguma ação judicial de cobrança de IPVA em atraso. Caso exista, é necessário que o advogado da ação desista da demanda;
d) Entrar no sistema SRPR do Detran-MG e proceder a baixa definitiva do veículo. Deve-se observar os mesmos procedimentos que seriam utilizados pelo DETRAN, ou seja, o recolhimento e inutilização dos selos e placas;
e) Efetuada a baixa deve-se enviar o caminhão para a recicladora.
4º Passo – Envio do Caminhão para a recicladora:
a) O envio do caminhão para a recicladora é de responsabilidade do proprietário e deve ser auxiliado pelo concessionário.
b) Deve-se verificar qual empresa recicladora que se encontra mais próxima da concessionária e fornecer esta informação ao cliente. Ele também é quem entrará em contato com o responsável para agendar o envio do caminhão;
c) Definida pelo proprietário a forma e a empresa que receberá o caminhão, o concessionário deve emitir nota fiscal de entrada do veículo como remetente o proprietário e, em seguida, uma nota de remessa para a empresa recicladora definida; os valores e os códigos de operação estão em aprovação na SEF-MG;
5º Passo – emissão dos CERTIFICADOS VERDES:
O concessionário previamente cadastrado no programa terá na página da internet da SEF, no programa SIARE, modulo específico para a solicitação de impressão de formulário que será utilizado para a emissão dos CERTIFICADOS.
- Quando e como serão emitidos os CERTIFICADOS?
a) Após a comprovação pelo proprietário da destinação a reciclagem do caminhão em documento emitido pela recicladora, a concessionária deverá emitir os dois certificados;
b) A destinação dos certificados será: 1 (um) destinado para a aquisição de caminhão novo e o outro destinado à aquisição de um caminhão com menos de 10 anos;
c) Com a emissão, o processo está encerrado sob o ponto de vista dos procedimentos relativos ao Programa.
Informações da SEF/MG de procedimentos fiscais para o envio do veículo substituto para a recicladora
Segue abaixo documento revisado pela SEF/MG após análise da Superintendência de Fiscalização.
1 – Entrada na concessionária
Quando da chegada do caminhão, após a constatação da possibilidade deste de inclusão do mesmo no PROGRAMA DE RENOVAÇÃO DE FROTA DE CAMINHÕES, seria emitida Nota fiscal de entrada com natureza de operação CFOP 1.949 – Outras entradas não especificadas – caminhão Programa Renovação de Frota, com os seguintes dados:
a) razão social da empresa, se pessoa jurídica, ou nome, se pessoa física;
b) inscrição estadual, se pessoa jurídica, ou número do CPF, se pessoa física;
c) CNPJ, se pessoa jurídica, ou número do registro geral da carteira de identidade, se pessoa física;
d) endereço;
e) descrição detalhada do caminhão: marca, modelo, cor predominante, ano de fabricação, número do chassi do veículo, RENAVAM e do Certificado de registro no DETRAN-MG ;
f) valor reembolsado ao proprietário pela concessionária e/ou empresa recicladora
g) Nas observações no campo de informações complementares:
Caminhão inserido no programa de renovação de frota a ser baixado dos registro do DETRAN-MG e enviado para reciclagem nos termos Decreto nº 46.413.
2 – Envio pela concessionária à Recicladora.
Após a baixa do caminhão nos registro do DETRAN-MG, a concessionária emitirá Notas Fiscal de saída do caminhão com destino a recicladora em nome do proprietário, com natureza de operação CFOP 5.949 – Outras saídas não especificadas- remessa para reciclagem com os seguintes dados:
a) razão social da empresa recicladora;
b) inscrição estadual, da empresa recicladora;
c) CNPJ, da empresa recicladora;
d) endereço;
e) descrição detalhada do caminhão: marca, modelo, cor predominante, ano de fabricação, número do chassi do veículo, RENAVAM e do Certificado de registro no DETRAN-MG;
f) razão social da empresa, se pessoa jurídica, ou nome, se pessoa física; inscrição estadual, se pessoa jurídica, ou número do registro geral da carteira de identidade, se pessoa física; CNPJ, se pessoa jurídica, ou número do CPF, se pessoa física
g) valor da operação a ser pago pela empresa recicladora
h) Nas observações no campo de informações complementares:
Caminhão inserido no programa de renovação de frota baixado dos registro do DETRAN-MG que segue para reciclagem nos termos Decreto nº 46.413, por conta e ordem do proprietário.
ICMS Diferido nos termos do 42 da parte Geral do RICMS.
i) número da Nota Fiscal de Entrada do Veículo na Concessionária
3 – Recebimento pela Recicladora.
Quando da chegada do caminhão com a condição de já baixado no DETRAN-MG, a recicladora após avaliação das condições previstas no programa de renovação da frota, deverá proceder registro de manifestação do destinatário no portal da NFe, confirmando o recebimento da mercadoria.
Não há obrigatoriedade de emissão de NF de entrada neste caso.
Observação:
No momento do pedido de isenção, deverá ser encaminhado cópia da NF emitida para envio.