Simerco abordou o novo Acordo de Produtos Perigosos no Mercosul


A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) retomou neste ano a realização do Seminário Itinerante do Transporte Internacional - Simerco, abordando um tema de grande relevância para o setor: a atualização do Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, que passou a vigorar em fevereiro. O treinamento ocorreu na unidade do SEST SENAT em Uruguaiana, na última segunda-feira (24/3), em formato híbrido, e foi ministrado pelo Inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Fabiano dos Santos Goia, profissional com vasta experiência no tema, atuando na PRF em Subgrupos de Trabalho do Mercosul, reuniões bilaterais e como instrutor da UniPRF em fiscalização de trânsito, transporte internacional e cargas perigosas.

Durante o treinamento, Goia apresentou um panorama abrangente sobre a fiscalização de produtos perigosos, considerando tanto a normativa brasileira interna (Resolução ANTT n° 5998/2022), aplicável a países fora do Mercosul como Chile, Bolívia, Peru, Guiana e Guiana Francesa, quanto o novo regramento no bloco, estabelecido no Brasil pelo Decreto nº 11.990/2024, que internalizou a Decisão CMC nº 15/2019 referente ao novo Acordo.

 

Ficha de Emergência e sinalização

A Decisão CMC nº 15/2019 introduz novas exigências para o transporte de produtos perigosos no Mercosul. Dentre os aspectos ressaltados, está a obrigatoriedade do Certificado de Habilitação Específico para o transporte de cargas a granel, conforme previsto no Art. 4.

No que diz respeito às mudanças práticas, Goia enfatizou a nova Ficha de Emergência, que passa a seguir um modelo harmonizado, com informações sequenciais e lógicas comuns aos países do Mercosul.

Com base na relação de produtos perigosos, também detalhou a forma de sinalização dos veículos, através do painel de segurança e rótulos de risco, de utilização obrigatória em veículos a granel e fracionados.

Toda a sinalização ocorre por meio da Relação de Produtos Perigosos, com Goia urgindo os operadores a conhecerem com mais detalhes a relação, presente no Capítulo 3.2 do Anexo II.

Também foram destacadas as regras para embalagem em situações específicas, como as quantidades limitadas, que permitem um máximo de mil quilos com sobreembalagem, e as quantidades excetuadas, restritas a mil volumes.

Diante destes pontos, o PRF Goia explicou que apesar dos benefícios trazidos pela atualização do Acordo, que ajusta dificuldades e pontos ainda desintegrados da operação e fiscalização, o texto ainda esbarra em empecilhos em sua aplicação prática. Exemplo oferecido foi um possível transporte ao Chile com trânsito pela Argentina, que pode demandar o cumprimento simultâneo das exigências do Mercosul e das normativas nacionais.

 

Responsabilidades e equipamentos de segurança

Outro ponto relevante tratado foi a redistribuição de responsabilidades. O Art. 86 introduz uma importante mudança para o setor, determinando que, em caso de alteração da carga, o transportador assumirá as responsabilidades do expedidor, sendo responsável pelas condições de embalagem e identificação do produto.

Foram reforçadas também as diretrizes sobre os equipamentos obrigatórios para emergência, definidos como extintor de incêndio, jogo de ferramentas e dois calços. Embora a legislação não especifique quais ferramentas devem ser levadas, o palestrante recomendou que os motoristas tenham, no mínimo, alicate universal e chave de boca, seguindo a norma brasileira. Além disso, destacou-se a necessidade do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas, capacetes e óculos, que variam conforme a legislação de cada país membro do bloco. Mesmo sem exigência expressa sobre vestimenta, Goia aconselhou os motoristas a utilizarem roupas adequadas, uma vez que são os primeiros a atuar em casos de emergência.

Os procedimentos para situações de emergência, acidente ou avaria também foram abordados, com ênfase na necessidade de acionar as autoridades conforme orientações da Ficha de Emergência. O Art. 32 da norma estabelece que, dependendo da ocorrência, a autoridade competente poderá determinar que expedidor, fabricante ou destinatário forneçam técnicos especializados para atender a situação. Diante disso, Goia alertou os transportadores sobre os casos em que assumem as responsabilidades do expedidor, pois poderão ser obrigados a custear esse serviço. O Art. 33 complementa a regulação ao definir que o contrato de transporte determinará quem arcará com os custos dessa assistência técnica.

 

Capacitação

Outra exigência fundamental do novo Acordo é a capacitação dos condutores, que deve ser renovada a cada cinco anos, com carga horária de 13 horas para o curso complementar. Adicionalmente, o Acordo estabelece que acompanhantes/auxiliares dos motoristas também devem possuir certificação, algo que ainda não está previsto na legislação brasileira, gerando questionamentos sobre sua aplicabilidade.

Ao final do evento, a Vice-presidente Executiva da ABTI, Gladys Vinci, destacou a importância do treinamento conduzido pelo Inspetor Goia, reforçando a necessidade de que operadores do Mercosul aprofundem seus conhecimentos sobre a norma, considerando sua recente implementação. Ela ressaltou que o treinamento representa um primeiro passo para que setor privado e público atuem de forma mais harmonizada e embasada, promovendo uma aplicação eficaz e segura do Acordo, além de buscar soluções para os desafios ainda existentes.

A ABTI agradece ao Inspetor Fabiano Goia pela disponibilidade e pelo conhecimento compartilhado, assim como a todos os participantes do evento. A Associação também expressa sua gratidão às entidades que apoiaram a divulgação do Simerco 2025 e aos seus Apoiadores Institucionais, que contribuem para a realização de eventos como esse.

 

Confira a apresentação utilizada no evento 

 

Fonte: ABTI