SGT-5: prazo para fiscalização de produtos perigosos e redução de multas foram discutidos
As delegações do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) do Mercosul acordaram um prazo de 180 dias para o início da fiscalização efetiva das novas regras para o transporte de produtos perigosos no bloco. A decisão foi tomada durante a VI Reunião Ordinária da Comissão Técnica do SGT-5, realizada nos dias 22 e 23 de abril, da qual a ABTI participou como representante do setor privado brasileiro.
A medida marca a implementação gradual da Decisão CMC nº 15/19, que atualizou o “Acordo para Facilitação do Transporte de Mercadorias Perigosas no Mercosul”. Até o início da fiscalização obrigatória, a abordagem terá caráter educativo, com foco na identificação de dificuldades práticas e na orientação dos operadores sobre os pontos mais críticos do novo regulamento.
Redução de multas em dólares
Outro tema central da reunião foi a proposta de redução das multas previstas no Protocolo de Infrações e Sanções do ATIT. O acordo, firmado em 2019, visa diminuir pela metade os valores das sanções aplicadas em dólares, mas sua implementação segue pendente da formalização pela Bolívia.
A representação da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) participou da discussão, destacando os esforços da Secretaria-Geral e o compromisso demonstrado pelo novo representante boliviano em avançar com a assinatura. Ainda assim, as delegações expressaram preocupação com a demora, visto a necessidade de rodada de assinaturas e internalização de cada país, e concordaram em fixar o dia 4 de junho (data da plenária do SGT-5) como prazo limite antes de considerar alternativas para assinatura do Protocolo de Infrações e Sanções como um acordo de alcance parcial.
Maior celeridade na tramitação da redução das multas também foi um pleito reforçado pelo Conselho Empresarial de Transporte de Cargas por Rodovias do Mercosul e Chile (CONDESUL). O grupo, que reúne entidades representantes do setor privado dos países, sendo a ABTI um dos membros brasileiros, defende que a aplicação do acordo seja retroativa à data do acordo, melhor atendendo os transportadores do bloco.
Fonte: ABTI