SETCJF participa de Mesa Redonda sobre os impactos do aumento do pedágio em trecho da BR-040


O aumento da tarifa de pedágio no trecho da BR-040 entre Juiz de Fora – MG e Rio de Janeiro – RJ foi tema de uma mesa redonda realizada na última sexta-feira, 6, na Câmara Municipal de Juiz de Fora. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi representada pelo superintendente de exploração de infraestrutura rodoviária, Luiz Fernando Castilho. O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Juiz de Fora (SECTJF) foi representado entre os membros que compuseram a mesa pelo vice presidente, José Herculano da Cruz Filho.

Participaram também, o deputado federal, Wadson Ribeiro, idealizador do evento, o presidente da Associação Comercial de Juiz de Fora (ACEJF), Aloísio Vasconcelos; o presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio), Emerson Belotti, os deputados estaduais Isauro Calais e Lafayete Andrada, o vereador e presidente da Câmara, Rodrigo Matos e a advogada Monica Possas, representando o deputado estadual do Rio de Janeiro, Hugo Leal. A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) também foi convidada para participar do evento, porém, não enviou nenhum representante. O valor cobrado nas praças do trecho rodoviário passou de R$9 para R$11,20 desde o mês de agosto deste ano.

Foi unâmine a insatisfação com relação ao aumento da tarifa e que este trará prejuízos para Juiz de Fora. O superintendente da ANTT explicou os fatores que influenciaram os aumentos e que, mesmo assim, o valor cobrado não é tão diferente das demais concessões, justificando o percentual. E que o valor varia de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não a inflação. Relatou também que os contratos de concessão oferecem benefícios aos usuários da rodovia, como por exemplo, rede de wifi por todo o trecho pertencente a concessão a fim de facilitar o contato com a Concer em caso de acidentes. E que quanto mais itens oferecidos, maior é o valor do contrato.

O vice presidente do SETCJF, José Herculano mostrou-se preocupado com o reajuste, pelo fato de onerar as empresas transportadoras e, consequentemente, o consumidor final. Explicou como é feito o cálculo do frete, comparando-o com o valor gasto com diesel, que é hoje o que mais impacta nos gastos no transporte. Herculano defendeu também que a Lei do Caminhoneiro não deve ser vista como mais fator de aumento no valor do pedágio.

O presidente da ACEJF afirmou que a classe empresarial classifica como abusivo o aumento de 24,44%, que prejudicou todo o setor numa época de dificuldade econômica. Além de não concordar com a Lei do Caminhoneiro ter contribuído para o aumento da tarifa. Os deputados estaduais, Isauro Calais e Lafayete Andrada defenderam que o consumidor final foi o mais lesado com o aumento do pedágio. Ambos defendem uma postura mais voltada para beneficiar o usuário. E contestaram a autorização dos aumentos pela ANTT e Ministério dos Transportes.

O deputado federal, Wadson Ribeiro discordou do aumento e enfatizou que no momento atual de crise, a medida destoa com a situação econômica vivida. Ele defende que é preciso dialogar junto a ANTT e o Ministério dos Transportes a fim de que o aumento da tarifa não prejudique a cidade de Juiz de Fora. Avaliou como positiva a participação de representantes de vários setores locais, do Rio de Janeiro e da ANTT e afirma ter sido este o primeiro passo para mais discussões

Lei do Caminhoneiro

A Lei do Caminhoneiro ou lei n°13.103, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, publicada no Diário Oficial em 03/03/2015, regulamenta a profissão de caminhoneiro. Dentre os artigos estão a gratuidade de pedágio para eixo suspenso para caminhões vazios, perdão sobre as multas por excesso de peso para veículos autuados nos últimos dois anos, obrigatoriedade de exames toxicológicos nos processos de admissão e desligamento, ampliação dos pontos de paradas para descanso e jornada de trabalho de 12 horas, sendo quatro horas contadas com extras desde que previsto em acordo coletivo.

A questão da suspensão do eixo do caminhão vem gerando discussões entre representantes da ANTT, empresas de transporte de cargas e caminhoneiros. Com a suspensão do eixo, o valor pago pelo pedágio diminui, já que este varia de acordo com o número de eixo ativos do caminhão.

Só serão cobrados os eixos que estiverem em contato com solo. Para ter a isenção dos eixos suspensos no pedágio, o caminhão terá que passar pela cabine manual e informar sobre os mesmos para o operador, pois só assim terá a isenção. Se o caminhão passar pela cabine automática, não terá a isenção dos eixos suspensos, pois o sistema não considera esta situação. É importante destacar também que esta isenção é válida apenas para as rodovias federais. Nas rodovias estaduais a lei não se aplica.

Foto: Portal Brasil do Trecho

Fonte: SETCJF