SETCJF oferece treinamento de Conferente de Cargas


No dia 27 de junho, sábado, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Juiz de Fora (SETCJF) realizará o treinamento "Conferente de Cargas". O curso será realizado no Sest Senat da cidade, que fica na Avenida Juiz de Fora, nº 1500, bairro Granjas Betânia.

O curso é gratuito para associados. A taxa de inscrição para não associados é de R$ 150. As vagas são limitadas e as inscrições poderão ser realizadas até o dia 25, quinta-feira.

Outras informações e inscrições pelo telefone (32) 3215-7367 ou pelo email cursosetreinamento@setcjf.org.br.

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Serviço: Treinamento "Conferente de Cargas"

DATA: 27 de Junho de 2015 (Sábado) HORÁRIO: das 08:00 às 17:00 horas LOCAL: SEST SENAT JUIZ DE FORA Av. Juiz de Fora - 1500 - Granjas Betânia – Juiz de Fora - MG

Término das Inscrições: 25/05/2014 às 18:00h INVESTIMENTO: Associados: Inscrição gratuita. Não associados: R$: 150,00* TELEFONE PARA CONTATO: (32) 3215-7367 E-MAIL: cursosetreinamento@setcjf.org.br* Incluso no valor: Apostila e certificado de participação. OBJETIVOS: Este curso pretende proporcionar condições para que os treinandos desempenhem com qualidade a função de Conferência de Carga. Para tanto, serão abordados assuntos como: Recepção de Produtos: Controle de chegada de veículos; Formas de realização de descarga do veículo; Regularização da carga. Entre outros. PÚBLICO-ALVO: Conferentes, arrumadores, ajudantes, expedidores e outros profissionais que atuam em movimentação de cargas. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Abertura; Recepção de Produtos: Controle de chegada de veículos; Formas de realização de descarga do veículo; Conferência quantitativa e qualitativa: Conferência; Regularização da carga; Expedição de produtos: Processo de expedição; Procedimento de preparação dos pedidos para expedição de mercadorias; Expedição. OBSERVAÇÕES: 1 - O SETCJF tem o direito de cancelar os cursos caso não atinja a capacidade para realização dos mesmos. Assim sendo, entraremos em contato (e-mail e ou telefone) avisando o cancelamento com antecedência. 2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo SETCJF o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias). 3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso. 4 - Os participantes que não efetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terão garantia da sua vaga no curso.