Setcemg faz alerta sobre Convenções Coletivas FRAUDULENTAS


O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SETCEMG) informa a seus associados, à categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de cargas e ao público em geral que foi alertada, por denúncia anônima, comprovada por cópias de documentos, de que algumas empresas vêm sendo assediadas por pessoas que se dizem representantes do “SINDICATO DOS MOTORISTAS E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE CARGA, LOGÍSTICA EM TRANSPORTE E DIFERENCIADOS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA” inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.134.667/0001-42, com cópia de CCT com vigência para o período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014, que teria sido firmado por referida entidade com o SETCEMG.

Informamos que o SETCEMG não firmou qualquer convenção coletiva de trabalho com referida entidade e que, portanto, tal documento É FALSO, tornando igualmente fraudulentas todas as solicitações e informações que dele emergem.

Informamos ainda que, de acordo com nossas pesquisas, o “SINDICATO DOS MOTORISTAS E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE CARGA, LOGÍSTICA EM TRANSPORTE E DIFERENCIADOS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA”, publicou o edital de convocação para sua fundação no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de abril de 2013 (Seção 3, pág. 202) e, conforme consta no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), protocolou sua solicitação de registro sindical naquele órgão no dia 23 de maio do mesmo ano, processo nº 46211.002488/2013-58, que se encontra em fase de análise para eventual deferimento de registro, contendo, no momento, quatro (4) impugnações promovidas por entidades profissionais, e o processo possui três (3) apensos.

O SETCEMG está tomando todas as medidas judiciais úteis e cabíveis contra a referida fraude e lança o presente alerta para toda a sociedade e, em especial, para seus associados e todos os transportadores.

Os transportadores associados ao Setcemg foram informados sobre o caso nesta quarta-feira, 8 de julho, por meio da circular número 055/2015.