Saiba mais sobre as reinvindicações dos Transportadores por meio de trabalhos realizados pelo Setcemg, Fetcemg, NTC e CNT


  • Sanção integral, sem vetos, da Lei dos Caminhoneiros.
    • ATENDIDO com a publicação da Lei nº 13.103/2015 (DOU, 03/03/2015).
 
  • Aumento do valor da estadia.
    • ATENDIDO com o art. 15 da Lei nº 13.103/2015 (DOU, 03/03/2015), alterando o valor de R$ 1,00 para R$ 1,38 por tonelada/hora, calculada sobre a capacidade total de carga do veículo.
 
  • Responsabilidade do embarcador ou destinatário de fornecer documento hábil para comprovação do horário de chegada do caminhão.
    • ATENDIDO com o art. 15 da Lei nº 13.103/2015 (DOU, 03/03/2015).
    • A fiscalização ocorre a partir de denúncias.
 
  • Responsabilização do embarcador pelos prejuízos decorrentes do excesso de peso e transbordo da carga em excesso.
    • ATENDIDO com o art. 18 da Lei nº 13.103/2015 (DOU, 03/03/2015).
    • A fiscalização ocorre a partir de denúncias.
 
  • Tolerância de peso bruto total de 5% e de peso por eixo de 10%.
    • ATENDIDO com o art. 16 da Lei nº 13.103/2015 (DOU, 03/03/2015).
    • Regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 526, 30/04/2015.
 
  • Conversão das multas em advertência por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos.
    • ATENDIDO com o art. 22 da Lei nº 13.103/2015 (DOU, 03/03/2015).
    • Ocorre a partir de processos individuais por iniciativa do autuado.
 
  • Regulamentação do exame toxicológico de larga janela de detecção.
    • ADIADO por questões operacionais para 01/01/2016 pela Resolução CONTRAN nº 529/2015, (DOU, 20/05/2015).
 
  • Regulamentação do tempo de direção, parada e descanso dos motoristas profissionais.
    • ATENDIDO com a Resolução CONTRAN nº 525/2015 (DOU, 30/04/2015).
    • A partir da publicação dos trechos com pontos de parada, a fiscalização ocorrerá por 180 dias em caráter informativo e educativo.
 
  • Regulamentação de Autorização Especial de Trânsito para caminhões boiadeiros, para circulação sem limites de horários.
    • ATENDIDO com a Resolução CONTRAN nº 526/2015 (DOU, 30/04/2015).
    • Em alteração para considerar as AETs já emitidas e dentro do prazo de validade para o trânsito sem limite de horário.
 
  • Estabelecimento de condições sanitárias, de segurança e de conforto nos pontos de parada.
    • ATENDIDA pela Portaria MTE nº 510/2015 (DOU, 17/04/2015).
    • Novas adequações estão sendo realizadas pelo MTE - previsão de publicação no início de Julho.
 
  • Isenção de tarifas do cartão frete que reduzem custos para os caminhoneiros, transferindo o encargo ao responsável pelo pagamento do frete.
    • Regulamentada pela Resolução ANTT nº 4.674/2015 (DOU, 17/04/2015).
    • Ainda em implementação por questões operacionais.
   
  • Responsabilização e multa para o embarcador pelo tempo de espera a que o caminhoneiro for submetido durante carga e descarga.
    • Regulamentado pela Resolução ANTT nº 4.675/2015 (DOU, 17/04/2015).
    • Ainda em implementação por questões operacionais.
 
  • Isenção de pagamento de pedágio para eixo suspenso de caminhão vazio.
    • Art. 17 da Lei nº 13.103/2015 (DOU, 03/03/2015).
    • ATENDIDO em Rodovias Federais
    • Nas Rodovias Estaduais, o Governo Federal está atuando por meio da AGU e do MPU para o cumprimento da Lei.
 
  • Carência de um ano para pagamento das parcelas de financiamento dos programas Pro-caminhoneiros e Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
    • ATENDIDO pelaLei 13.126, de 21 de maio de 2015.
    • O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio de resolução, autorizou o Ministério da Fazenda a publicar portaria que orientará o BNDES a instruir e disciplinar o refinanciamento por meio dos bancos.
 
  • Regulamentação de uma tabela referencial de frete pela ANTT.
    • A Resolução Nº 4.681, de 23 de abril de 2015 determinou a abertura de Audiência Pública
    • Realizada a Audiência Pública nº 003/2015 em 29 de maio de 2015.
    • Relatório Final encaminhado à Diretoria da ANTT que será enviado para manifestação dos Ministérios dos Transportes, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
 
  • Fórum permanente de diálogo coordenado pelo Ministério dos Transportes, com participação da ANTT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e entidades representativas de transportadores, autônomos e embarcadores .
    • Criado pela Portaria MT nº 101/2015 (DOU, 14/05/2015);
    • Designação dos membros: Portaria MT nº 275/2015 (DOU, 12/06/2015) e Portaria MT nº 303/2015 (DOU, 19/06/2015);
    • Aprovação do Regimento Interno: Portaria MT nº 281/2015 (DOU, 17/06/2015).
  Fonte: Fórum Permanente do Transporte Rodoviário de Cargas