RNTRC passa a ter validade indeterminada, a partir de 1º/09


Nova regra entra em vigor no dia 1º/9

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, a partir desta quinta-feira (1º/9/2022), o Registro Nacional de Transportes Terrestres (RNTRC) passará a ter validade indeterminada, conforme Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.

A ANTT reforça que os transportadores que estão com o registro ativo e com data de vencimento em 31 de agosto de 2022, estão aptos a realizar a operação de transporte. Para os transportadores que não estiverem com o RNTRC na situação “vencido”, a ANTT irá retirar a validade do registro de forma automática.

Se o transportador não estiver com o registro vencido, não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada. Após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.982, o transportador que estiver com o registro vencido deverá realizar revalidação. Lembramos que os Sindicatos Filiados à FETCEMG são pontos de atendimento da ANTT para fazer e renovar o RNTRC.

Com informações da ANTT