RNTRC - Corresponsabilidade do embarcador em relação às multas
"O Setcemg lembra às empresas de transporte rodoviário de cargas (TRC) e aos embarcadores que há solidariedade pelo pagamento das multas estabelecidas no que diz respeito ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) nos seguintes casos: não fazer o cadastramento implica em penalidades: falta de inscrição no RNTRC (multa de R$ 1,5 mil); registro vencido ou suspenso (multa de R$ 1 mil); registro cancelado (R$ 2 mil); veículo não cadastrado (multa de R$ 750); entre outras. O responsável técnico (RT) adquire enorme importância na operação da empresa em razão da responsabilidade pela correta informação dos dados. Assim sendo, tanto o transportador pode ser penalizado por não estar de acordo com as normas do RNTRC, como também o embarcador quando não confere a regularidade do registro e/ou contrata serviço de transporte irregular, ou seja que não esteja cadastrado no RNTRC. Vale lembrar, ainda, que o embarcador está obrigado a fornecer o comprovante de chegada do transporte para contagem do tempo de espera para carga e descarga. O embarcador que não cumpre essa obrigação está penalizando o transportador, fazendo de seu veículo armazém de carga e criando um passivo judicial, porque poderá ser cobrado em juízo pelo tempo de espera por meio de arbitramento que muitas vezes poderá ser superior àquele registrado no documento que deveria ter sido fornecido a tempo e modo ao transportador". Setcemg