Revendedores têm até esta sexta para cadastrar postos de combustíveis como Ponto de Parada e Descanso
Termina nesta sexta-feira, dia 14 de agosto, o prazo determinado pelos órgãos responsáveis para que os postos revendedores de combustíveis cadastrem o estabelecimento como Ponto de Parada e Descanso (PPD) de motoristas. O Ministério dos Transportes (MT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão trabalhando para a implementação da legislação e atendimento às leis que regulamentam a profissão de motorista e estabelecem condições para a jornada de trabalho e descanso destes profissionais.
Sendo assim, os postos interessados em serem reconhecidos oficialmente como PPD deverão, além de atender à legislação (*), preencher o questionário disponível aqui, para análise e consolidação de dados pelo Ministério dos Transportes, até o dia 14 de agosto de 2015.Os PPD reconhecidos serão devidamente identificados, constarão no cadastro e serão divulgados pelo governo federal.
O preenchimento/resposta do questionário pode ser feito no próprio formulário eletrônico em word, e enviado para o e-mail minaspetro@minaspetro.com.br. No formulário, a resposta nos campos deve ser feita “selecionando o quadrado” e substituindo-o por um “X” (visto que o campo não está formatado para ser selecionado com um “clique”).
(*) è Portaria MTE 944 de 08/07/2015.
Fonte: Minaspetro