Responsabilidades em operações com terceiros


A ABTI reforça a necessidade de atenção dos transportadores ao procedimento legal em operações que envolvem veículos terceiros (subcontratados) e a importância da correta conferência de todos os dados, como a vinculação dos veículos ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) do permissionário.

Conforme determina a legislação vigente, o RNTRC deve estar sempre vinculado ao permissionário, ou seja, ao transportador autorizado a realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas, neste caso, internacional.

Em casos de contratação de veículos, a empresa ou cooperativa contratada passa a ser equiparada à proprietária desse veículo. Esse entendimento está fundamentado no Art. 31 do Decreto nº 99.704/1990:

"Os veículos e seus equipamentos, utilizados como frota habilitada pelas empresas autorizadas a realizar o transporte internacional a que se refere o presente Acordo, poderão ser de sua propriedade ou afrotados (agregados) sob a forma de arrendamento mercantil ou "leasing", tendo estes últimos o mesmo caráter dos primeiros para todos os efeitos".

Sendo assim, o transportador contratante de um terceiro, agregado de outra transportadora e que se utiliza do permisso dessa transportadora, não pode efetuar a quitação da prestação de serviço direto ao proprietário, mas deve ser feito à detentora do permisso utilizado.

"Artigo 2º. - O transporte internacional de passageiros ou cargas somente poderá ser realizado pelas empresas autorizadas".

Caso o processo não seja respeitado, fica aberta a possibilidade de complicações operacionais, financeiras e legais.

Com relação ao vale-pedágio obrigatório (VPO) no transporte rodoviário nacional, também requer-se a devida verificação, pois é obrigatório às fornecedoras do VPO a conferência da vinculação da placa do veículo à frota no RNTRC da pessoa física ou jurídica contratada, conforme consta no sistema da ANTT. Ou seja, o vale-pedágio só será validado se a placa informada estiver devidamente registrada na frota da transportadora contratada.