Reoneração da folha de pagamentos voltará em julho


 

A partir de 1º de julho, somente as empresas dos setores rodoviário de passageiros, ferroviário de passageiros e metroferroviário de passageiros poderão escolher a melhor forma de pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal. Na ocasião, começa a valer a MP 774/2017, que estabelece que as empresas desses modais podem optar por pagar 2% sobre a receita bruta ou recolher 20% sobre a folha de pagamentos. 

As empresas dos outros modais (rodoviário de cargas, aéreo de cargas, aéreo de passageiros, ferroviário de cargas, marítimo de cargas, marítimo de passageiros, navegação interior, navegação de apoio e portos) perderam a possibilidade de contribuição pela receita bruta e só poderão recolher sobre a folha de pagamentos pagando a alíquota de 20%.  

A medida foi anunciada pelo governo federal em março, para cobrir o rombo das contas públicas – que na época chegou a R$ 58,2 bilhões. Durante o anúncio, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que “a medida não é considerada aumento de impostos. É a eliminação de uma opção adotada pelo governo anterior e que não funcionou”, concluiu.

Simulador CNT de Contribuição Previdenciária

A Confederação Nacional do Transporte disponibiliza para os transportadores o Simulador CNT de Contribuição Previdenciária. A ferramenta permite calcular o impacto da medida para cada empresa afetada. 

O Simulador foi desenvolvido pela Confederação para auxiliar os transportadores na escolha da base de incidência do tributo mais vantajosa, quando ela ainda era autorizada pela Lei 12.546/2011 – revogada pela Medida Provisória.

Ao mensurarem o aumento do custo tributário, as empresas podem adequar os planos financeiros para o segundo semestre de 2017. 

A fim de simular os gastos com a Contribuição Previdenciária Patronal para as diferentes bases de incidência (folha de pagamentos ou receita bruta), basta selecionar a atividade principal, informar a receita bruta mensal e o gasto com a folha de pagamentos mensal.

Acesse o Simulador CNT de Contribuição Previdenciária.
 
fonte: Agência CNT