Regulamentação da Lei do Motorista


Decreto nº 8.433 – Isenção do pedágio, Conversão das penalidades por excesso de peso e Atribuição aos órgãos competentes para regulamentação e fiscalização da lei do Motorista

 

Foi publicado no diário oficial hoje o Decreto 8.433 de 16 de abril de 2015 que estabelece a isenção da cobrança do pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos nos veículos de transportes de cargas que circularem vazios.

O benefício da isenção deverá ainda ser regulamentado pelos órgãos competentes (União, Estado e Município) cabendo a estes, estabelecer medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção.

No entanto, conforme o Decreto e enquanto não houver regulamentação, será considerado vazio “o veículo de transporte de cargas que transpuser as praças de pedágios com um ou mais eixos suspensos. Ressalvada a fiscalização da condição pela autoridade com circunscrição sobre a via ou ao seu agente designado”.

Para as vias federais caberá a ANTT (Agencia Nacional de Transportes Terrestres) a regulamentação no prazo de 180 dias da publicação deste Decreto.

Também foi estabelecida a conversão em advertência das penalidades do artigo 22 da lei nº 13.103 de 2015 cabendo os procedimentos serem estabelecidos pelo:

a) Ministério do Trabalho e emprego: no caso de infrações à lei nº 12.619;

b) Ao órgão competente para aplicar as infrações do Código de Trânsito Brasileiro para as infrações ao CTB bem como a infração por excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a serestabelecida pelo CONTRAN;

Os valores já pagos poderão ser restituídos através de solicitação por escrito e autuada em processo administrativo específico junto ao órgão responsável.

Por fim, o Decreto regulamentou a atribuição aos órgãos competentes para regulamentar e/ou fiscalizar algumas determinações da lei do motorista sendo:

LEI