Refinaciamentos
No mês passado terminou o prazo de adesão a mais um Programa de Recuperação Fiscal (REFIS Federal) e neste mês inaugura prazo para um inédito refinanciamento do Financiamento de Máquinas e Equipamentos (FINAME), autorizado em recente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através da Circular SUP/AOI N° 39/2014-BNDES.
São temas controversos que não atendem a unanimidade da população e nem de nossa categoria, o transporte rodoviário de cargas. Nessas ocasiões sempre recebemos pedidos de uns para a obtenção do refinanciamento e crítica de outros para não dar oportunidade a quem passa por dificuldades.
Temos plena compreensão do sentimento daqueles que por bom planejamento realizarão os investimentos dentro das possibilidades e pagaram os impostos em dia, mas não podemos virar as costas para os empresários que confiantes no crescimento da economia fizeram investimentos e foram surpreendidos pela queda na demanda.
Como representantes de classe devemos ouvir a todos e atender a demanda da maioria. Especificamente no caso do FINAME, diversos empresários do setor confiantes no crescimento da economia e estimulados pela redução dos juros do FINAME optaram em 2011, 2012 por investirem na ampliação e renovação de frota. O crescimento não veio e as prestações ficaram impagáveis.
O transporte rodoviário de cargas carrega o Brasil em suas carrocerias e não seria correto fecharmos os olhos para a realidade. A NTC&Logistica, entidade nacional, levantou a bandeira e convocados os representantes de Minas Gerais aderiram ao movimento e fomos ao BNDES expor a realidade, mostrar nossa preocupação com as consequências de deixar a frota dos inadimplentes irem para leilão e fomos bem recebidos pelo presidente e nossas reivindicações aceitas. Hoje é possível refinanciar os FINAMES para quitação do saldo devedor em 60 meses com até 12 meses de carência.
Prêmio para os inadimplentes? Não, pois quem aderir ao financiamento deve sair da taxa subsidiado do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e entrar na taxa normal do FINAME, composta de Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), mais juros e del credere —cláusula contratual de garantia de remuneração devida à instituição financeira pela concessão e administração do financiamento, na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita—, um custo significativamente maior e não podemos entender que aumento de custo seja prêmio. Então porque é bom? Porque mesmo sendo significativamente maior que o PSI é menor que o custo da inadimplência aos dos juros abusivos cobrados pelo mercado financeiro em capital de giro.
Aproveitamos a coluna para pedir aos agentes financeiros que se sensibilizem pela situação, que procurem ver o mercado como fonte de venda futura e esta condição como forma de dar sobrevida aos clientes e futuros compradores. Contamos e precisamos da sensibilidade do mercado financeiro. É preciso que agora sejam efetivamente nossos parceiros aderindo ao programa e viabilizando as empresas.
A proposta de REFIS do governo federal também não pode ser vista de outra forma. A resistência dos agentes fiscais é uma visão que defende os interesses pessoais e não do Estado ou da população. Passado um mês do fim do prazo de adesão os jornais noticiam com abundância o verdadeiro objetivo do REFIS, aumentar a arrecadação. Mesmo frustrado o objetivo inicial, a previsão de arrecadação é de 20 bilhões de reais. REFIS não é prêmio para contribuinte inadimplente, é fonte de arrecadação para o ente tributante. Esse programa só é lançado quando o Estado precisa arrecadar e consciente de que as multas são abusivas, que ultrapassam 200% e nunca serão pagas. Eles se contentam em receber apenas o justo, sempre em valores superiores aos pagos pelos contribuintes em dia.