PUBLICADO ACÓRDÃO PELO STF SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE ALGUNS PONTOS DA LEI 13.103/15


Foi publicado ontem, dia 30/08/2023, o acórdão do STF que declarou a inconstitucionalidade de alguns trechos da lei 13.103/15, em especial da exclusão do tempo de espera da jornada de trabalho, do fracionamento do intervalo interjornada e da cumulação do repouso semanal.

Havia grande expectativa sobre a publicação do acórdão, para saber se o STF iria modular os efeitos da decisão, ou seja, se a decisão seria aplicada de forma retroativa ou apenas a partir da data do julgamento.

No entanto, o acórdão foi publicação sem modulação. Não há nenhuma novidade em relação a certidão de julgamento que havia sido publicada em 12/07/2023.

Agora a expectativa é de que em sede de embargos de declaração seja buscado a modulação dos efeitos da decisão. A assessoria jurídica da CNT está acompanhando o assunto.

Por fim, importante esclarecer que caso não haja a modulação dos efeitos da decisão haverá enorme insegurança jurídica, pois cada juiz poderá decidir de uma forma, alguns retroagindo os efeitos da decisão desde a entrada em vigor da lei, o que será ainda mais nefasto para o setor de transporte e para toda a sociedade.

Agora, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) vai analisar o inteiro teor da decisão para, assim, poder atuar no processo e requerer a modulação dos efeitos, a fim de mitigar os impactos nas operações e no caixa do setor transportador.

 

Com informações do escritório Campoi & Tani Sociedade de Advogados - Assessoria Jurídica Sindipesa