Publicada portaria do DER/MG restringindo circulação de veículos de grandes dimensões durante a Copa das Confederações


O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) publicou em 12/06/2013 a Portaria nº 3.178, que restringe a circulação de veículos de grandes dimensões durante o período da Copa das Confederações.

Nos termos da referida Portaria, fica proibida a circulação das Combinações de Veículos de Carga – CVC, das Combinações de Transporte de Veículos – CTV, cargas indivisíveis e das Combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semireboque, que exceda as dimensões regulamentares previstas na Resolução nº 210/2006 do CONTRAN, nas rodovias estaduais e federais delegadas sob circunscrição do DER/MG, vazios ou com carga, portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, nos dias e horários especificados abaixo:

Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares previstas na Resolução nº 210/06 do CONTRAN.

A restrição se aplica aos trechos rodoviários de pista simples e pista dupla. A não observância da Portaria sujeitará o infrator à penalidade prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (‘’transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente – Infração média com aplicação de penalidade de multa’’). Os veículos deverão ser retidos até o término do horário de restrição e, quando liberados, não poderão transitar em comboios. Leia aqui a portaria. Atenciosamente, Setcemg