Publicada Lei que torna a Desoneração da Folha de Pagamento permanente para as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas


Foi publicada no Diário Oficial da União nº 221, a Lei 13.043/14 de 13 de novembro de 2014, que alterou o artigo 8º da Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011, tornando permanente para as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, o recolhimento de Contribuição Previdenciária Incidente Sobre a Receita Bruta – CPRB.

Sendo assim, as Transportadoras contribuirão em substituição às contribuições destinadas à Seguridade Social, incidente sobre a folha de pagamento, o percentual de 1% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Os associados do Setcemg foram informados por meio da Circular 075/2014.