Prorrogado para dezembro o prazo para empresas regularizarem o transporte de produtos perigosos


Nesta segunda-feira (3), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou o prazo para as empresas envolvidas no transporte terrestre e ferroviário de produtos perigosos se adequarem às novas instruções complementares do Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos. A medida foi publicada na Resolução ANTT nº 5.377/2017.

Estava previsto na Resolução ANTT no 5.232/2016 que o cumprimento de suas disposições seria exigido a partir de 16 julho de 2017. De acordo com a nova regra, as disposições estabelecidas na Resolução ANTT nº 5.232/2016 passarão a ser exigidas a partir de 16 de dezembro de 2017. Até essa data, continuam válidas as regras dispostas na Resolução ANTT nº 420/04.

A regulamentação gera várias obrigações que atingem todos os envolvidos no processo desta categoria de transporte, começando no fabricante do produto, passando pelo expedidor (também chamado de embarcador) e terminando no transportador. O objetivo é prevenir e minimizar os incidentes que possam ocorrer na movimentação de cada produto, de acordo com suas características. Segundo a resolução, "É considerado perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo".

Uma das principais alterações é a inclusão de novos produtos na lista de cargas perigosas. Segundo o assessor jurídico ambiental do Setcemg, Walter Cerqueira, a gama de produtos é enorme e todos devem receber do fabricante uma classificação de acordo com sua periculosidade. "É importante que todos os envolvidos na cadeia de transporte sejam informados quais são estes produtos, a classe a que pertencem, os riscos que oferecem e os cuidados que devem ser tomados". A resolução da ANTT determina que "a classificação de um produto considerado perigoso para o transporte deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor, orientado pelo fabricante, ou ainda, pela autoridade competente, tomando como base as características físico-químicas deste produto".

Depois da classificação, outro requisito que recebeu mudanças com a resolução foi a embalagem. O produto deve ser bem acondicionado para não colocar em risco o transportador, outras pessoas e o meio ambiente, em caso de acidente. Além da nomenclatura, a carga deve estar embalada adequadamente conforme a classe a que pertence. Cabe ao entregador ou embarcador a responsabilidade por esta fase do processo, além da emissão da nota fiscal contendo os dados completos sobre o conteúdo a ser despachado. É atribuição do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) regulamentar e acompanhar os programas de avaliação da conformidade e fiscalização de todo tipo de embalagem.

Ao ser repassada a carga ao transportador, este deverá manter o caminhão ou frota com certificação do Inmetro, como é feito com a embalagem, além de sinalização adequada - rótulo e painel de risco. Além da sinalização, os condutores dos veículos devem ficar atentos aos aspectos como condições de pneus, freios e iluminação, existência de vazamento, posicionamento da carga, e se não está transportando produtos perigosos juntamente com outros para consumo humano ou animal, ou que possam provocar uma reação química.

Walter Cerqueira explica que, em caso de acidente, a carga classificada corretamente terá o atendimento de emergência adequado, seguindo as instruções desta classificação. Caso contrário, coloca em risco o motorista, a população e o meio ambiente a partir do momento que é expedida. "O transportador é uma parte importante, mas se a origem estiver errada compromete todo o processo de transporte de carga perigosa".

O assessor jurídico ambiental da Setcemg esclarece ainda que o veículo que não estiver dentro das normas da ANTT não pode circular. "Se for abordado durante fiscalização nas estradas poderá ser multado. As multas variam de R$ 400,00 a R$ 1.000,00, mas podem ser cumulativas de acordo com a infração identificada e estendidas ao fabricante e expedidor. No caso de abandono da carga podem ser muito maiores, chegando a alguns milhões se ocorrer crime ambiental".