Prorrogado o prazo de implementação do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos(IBAMA)


Como é de conhecimento, o IBAMA publicou a Instrução Normativa IBAMA n.° 5, de 09/05/2012, que instituí procedimento de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos perigosos.

Dentre os procedimentos, foi criada a figura do SISTEMA NACIONAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS. Tal Sistema tinha como pré-requisito ser:
  • Automatizado;
  • Interativo;
  • Simplificado de atendimento à distância e de informação;
  • Preenchimento de formulários eletrônicos via internet.

Sendo que a Autorização Ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos perigosos, seria solicitada pelo transportador por meio do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos, conforme regulamentação a ser elaborada pelo IBAMA.

Pelo fato do Sistema ainda não ter sido implantado, na própria IN IBAMA n.º 05/12 concedia o prazo de um ano (12 meses) a partir da data de publicação da Instrução Normativa, para que o Sistema fosse desenvolvido. O que ocorreu foi que o prazo inicial terminou e a implantação do Sistema não foi concretizada. Sendo assim foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa IBAMA n.°7, de 17/05/2013, que estende o prazo para 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação da IN IBAMA n.º 05/12. Desta forma, o IBAMA tem até o dia 10/05/2014 para implantar o Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos atendendo os requisitos listados acima. Até lá os procedimentos para obtenção da Autorização Ambiental para transporte interestadual de produtos perigosos, permanecem os mesmos. Leia na na íntegra a Instrução Normativa IBAMA n.°7, de 17/05/2013. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 17 DE MAIO DE 2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art.5º, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e art.5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa IBAMA n.° 5, de 09 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Ibama será responsável pelo desenvolvimento, implantação e operação do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, mantendo-o permanentemente atualizado". Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VOLNEY ZANARDI JÚNIOR Fonte: Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos