Prorrogada para 01/01/2014 a isenção do ICMS incidente sobre o transporte interestadual rodoviário de cargas
Desde a publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 18/04/2013 do Decreto Estadual n. 46.221/13, que altera o RICMS/MG em seu Anexo I, item 199, as entidades FETCEMG e SETCEMG, acompanhadas de seu Departamento Jurídico, realizaram reuniões emergenciais e contatos diários junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, debatendo os efeitos que a isenção nas operações interestaduais trará para as empresas do setor.
Após tais contatos, foi publicado em 27/04/2013 o Decreto Estadual n. 46.227/13, que prorrogou o prazo de entrada em vigor da isenção do ICMS incidente sobre as prestações interestaduais do transporte rodoviário de cargas, tomado por contribuinte mineiro, para 01 de junho de 2.013, data em que todas estas operações deveriam ser tratadas como isentas.
As negociações persistiram e como resultado foi publicado nesta data – 28/05/2013, o Decreto nº 46246/13, estabelecendo novo prazo inicial de vigência: para 01/01/2014, da isenção nas operações interestaduais do transporte rodoviário de carga.
As demais disposições já constantes dos Decretos anteriores tratando do tema, e já informadas à categoria por meio de Circulares, permanecem inalteradas.
Atenciosamente,
SETCEMG