Prorrogada a isenção de ICMS no TRC


Governo de Minas prorroga a isenção do ICMS nas operações de transportes efetuados dentro do Estado de Minas Gerais e nas operações de Subcontratação.

Foi publicado no Diário Oficial de 22 de Dezembro de 2015 o Decreto nº 46.911 que prorroga para 31 de Janeiro de 2017 a isenção do ICMS na Prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, mediante subcontratação, que tenha como tomador do serviço transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, desde que a prestação contratada ou anteriormente subcontratada tenha iniciado no Estado.

Também foi publicado no mesmo dia o Decreto nº 46.916 prorrogando para 30 de Abril de 2017 o ICMS da prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado.