Prorrogação da isenção na subcontratação


Foi publicado pelo governo do estado de Minas Gerais nesta terça-feira (31), o Decreto de nº 47.150, de 30 de janeiro de 2017, que altera o Anexo I do Regulamento do ICMS de Minas Gerais, prorrogando a isenção do item 211 do referido anexo, que dispõe:

 

211 - Prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, mediante subcontratação, que tenha como tomador do serviço transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, desde que a prestação contratada ou anteriormente subcontratada tenha iniciado no Estado.

 

É importante observar que diferente das outras prorrogações desta isenção, a nova se estende apenas até 31 de janeiro de 2018, ou seja, somente um ano de prorrogação do benefício para a subcontratação nos transportes.

 

Outras informações com a assessoria jurídica do Setcemg: reinaldo@pauloteodoro.adv.br e hudson@pauloteodoro.adv.br

 

Fonte: Setcemg