Projeto de criação da Artemig segue para a FFO com mudanças no texto
A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou, em 1º turno, dois pareceres favoráveis na tarde de terça-feira (19/11/24). A reunião foi realizada no Plenarinho III da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Os parlamentares iniciaram os trabalhos analisando o Projeto de Lei (PL) 2.967/24, de autoria do governador Romeu Zema. A proposta cria a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) e institui o Sistema de Infraestrutura de Transportes e Logística (Stlog), além de dar outras providências.
O relator, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), emitiu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aprovado pela Comissão de Administração Pública. De acordo com ele, trata-se de um projeto “de suma importância para o Estado”.
Seguindo a lógica nacional, a Artemig poderá regular contratos de delegação de serviços públicos relativos à gestão de infraestruturas e de serviços de transporte em Minas. Porém, foi necessário alterar o texto para explicitar a atuação e a abrangência do Sistema de Infraestrutura de Transportes.
Também houve modificações na redação do projeto, para descrever a composição e as competências do Conselho de Transporte Coletivo. O substitutivo contém, ainda, proposta de instituição de duas carreiras para a Artemig: a de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Transporte e a de Gestor de Regulação de Serviços de Transporte.
Criação de agência para regular transportes passa por análise em mais uma comissãoTV Assembleia
Na versão atual, foram incorporadas ao projeto as Emendas 1, 2 e 3 sugeridas pela CCJ e as propostas dos deputados Rodrigo Lopes (União), Lucas Lasmar (Rede) e Maria Clara Marra (PSDB). Agora, o PL segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Aviso sonoro aumenta a acessibilidade
Também foi aprovado o parecer favorável ao PL 1.648/23, de autoria do deputado Douglas Melo (PSD). A iniciativa dispõe sobre a instalação de dispositivo sonoro nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros no Estado.
O objetivo é tornar mais acessível o deslocamento, por exemplo, de deficientes visuais. Ao tramitar pela CCJ, o texto do PL foi substituído para preservar os direitos dos concessionários com contratos em andamento.
Já a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência propôs o substitutivo nº 2. Assim, insere objetivo na Lei 13.655, de 2000, que estabelece direitos e obrigações do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Na Comissão de Transportes, o relator, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou o substitutivo nº 3, contemplando as mudanças sugeridas anteriormente e propondo a alteração na Lei 13.655, de 2000. O PL segue para a FFO.